POLÍTICA NACIONAL
Damares lamenta decisão do STF de anular condenações de José Dirceu
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário na terça-feira (29), lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular as condenações do ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a parlamentar, a notícia de que Dirceu “foi inocentado dos processos de lavagem de dinheiro” gera perplexidade e envia uma mensagem negativa às novas gerações.
— Quero registrar a minha indignação, a minha tristeza. Um homem que foi envolvido em todos os esquemas de lavagem de dinheiro é inocentado. O crime compensa? Há impunidade no Brasil? Que recado eu estou dando para as crianças do Brasil com a notícia que recebemos de que José Dirceu está inocentado dos esquemas? Eu lamento muito que hoje, no dia 29 de outubro, dia de enfrentamento à lavagem do dinheiro, nós somos surpreendidos com esta notícia — disse.
A senadora também chamou a atenção para a crise de desaparecimentos no Brasil e destacou que coordena, na Comissão de Segurança Pública (CSP), a avaliação da política pública de busca de pessoas desaparecidas. Damares expressou preocupação com a ausência de uma estrutura centralizada e eficiente para reunir dados nacionais sobre o problema.
— Não sabemos ao certo quantas pessoas estão desaparecidas no Brasil. O Ministério Público trouxe um número de que há em torno de 101 mil pessoas hoje desaparecidas no Brasil, sendo em torno de 50 mil crianças, segundo dados do Ministério Público. A nossa preocupação e o nosso desespero é que o número pode ser bem maior. Por quê? Nós ainda não temos no Brasil o cruzamento de dados. O Ministério Público tem um número de pessoas desaparecidas, a polícia civil, nos estados, tem outro número, a polícia militar tem um outro número, o Ministério dos Direitos Humanos tem um outro número, e não temos ainda essa unificação dos dados. Então, é possível que o número de pessoas desaparecidas no Brasil seja muito maior que 100 mil — alertou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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