POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva 5% das vagas nas universidades federais para pessoas trans

O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.

Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada. 

Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.

Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.

As instituições de ensino deverão instituir e coordenar comitês técnicos, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+, para:

  • viabilizar o recebimento e a apuração de denúncias de transfobia;
  • estruturar ações voltadas à permanência dessas pessoas beneficiadas pelas cotas na universidade;
  • viabilizar o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero;
  • promover o respeito ao uso do nome social. 

Iniciativas estaduais
A deputada Erika Hilton destaca que universidades federais de várias regiões do país já implementaram reserva de vagas para pessoas trans e travestis em seus cursos de pós-graduação, mas, na graduação, poucas possuem cotas para essas pessoas.

“Dentre aquelas que já incluíram essas reservas, três estão localizadas no Nordeste, no estado da Bahia (Uneb, UFSB e UEFS), uma no Sudeste no estado de São Paulo (UFABC) e uma no Norte, no estado de Amapá (UEAP)”, detalha Erika.

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Ela lembra que, no caso das cotas para negros na universidade, “a implementação nacional garantiu que três vezes mais pessoas negras, quilombolas e indígenas pudessem ingressar nas universidades e institutos federais”. 

Erika Hilton afirma que seu proejto busca garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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