POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política de estímulo para minerais críticos e estratégicos
O Projeto de Lei 2780/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), institui uma política para fomentar a pesquisa, lavra e transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.
A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio.
“Alguns desses minerais são críticos para o Brasil, não apenas em termos de segurança energética, mas também para a segurança alimentar”, disse o deputado Zé Silva.
O texto cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), que terá três instrumentos de planejamento de longo prazo: o Plano Nacional de Mineração, a Política Industrial e o Plano Nacional de Fertilizantes.
Comitê intergovernamental
A parte ‘executiva’ da PNMCE será feita por meio de um comitê intergovernamental, responsável pelas principais ações, como definir os minerais críticos e estratégicos, levantar a demanda nacional, propor políticas para cada mineral e apoiar o processo de licenciamento ambiental de projetos.
O colegiado terá participação dos estados e municípios, além de representantes do setor privado e da sociedade civil.
Em relação aos incentivos fiscais, o projeto:
- institui regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa, lavra e transformação dos minerais;
- permite que os royalties pagos pelo uso de marcas e licenças estrangeiras sejam isentos do imposto de renda na fonte;
- estende benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e da Lei do Bem para o setor de minerais críticos e estratégicos.
O Reidi suspende tributos federais para a implantação de projetos de infraestrutura. Já a Lei do Bem prevê incentivos para investimentos em inovação tecnológica.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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