TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mais comodidade: TJMT facilita recolhimento de depósitos judiciais e fianças por pix

O Poder Judiciário de Mato Grosso disponibilizou a opção de recolhimento de depósitos judiciais e fianças via Pix. A nova modalidade de pagamento é mais um ato de inovação do Poder Judiciário, que visa aperfeiçoar a prestação de serviços jurisdicionais.  
 
Com a ativação do método, advogados, partes e magistrados terão a opção de Pix ao  emitir guias no portal https://arrecadacao.tjmt.jus.br/.  “A parte acessará o nosso sistema, que gerará uma guia. Nesta guia haverá a opção de pagamento Pix, que virá na forma de um QR Code”, explica a diretora do departamento de Depósito Judicial do TJMT, Mônica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira.
 
O novo recurso permitirá que a liquidação, compensação do débito sejam feitas de forma ágil, o que deverá facilitar os trâmites de processos. “Isso era um anseio não só de advogados e das partes, mas de juízes das varas de execuções penais, que mexem com a parte de fiança e transações penais. Esta também é uma forma de facilitar para os usuários, que às vezes têm dificuldades de pagar uma guia. Já com a opção do QR Code, a maioria das pessoas está familiarizada com o pagamento”, lembra Mônica. 
 
Para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, a advocacia é um dos principais beneficiários deste serviço. “Essa alternativa para o recolhimento das custas e depósitos judiciais representa tanto para a advocacia quanto o jurisdicionado agilidade e respeito, uma medida simples que otimiza a prestação jurisdicional, que é sempre a maior preocupação de nosso mister”, finalizou.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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