TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seminário aborda sensibilização, políticas públicas e sistema penal para pessoas em situação de rua
Dezenas de pessoas em situação estiveram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tarde desta segunda-feira (14 de outubro), para participar do Seminário Pop Rua Jud MT, evento promovido para debater questões relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua em Mato Grosso.
Políticas públicas – O segundo painel da tarde foi apresentado pela defensora pública de Mato Grosso Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, mediado pela coordenadora do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR/MT) e ex-moradora de rua, Rúbia Cristina de Jesus, falando sobre as políticas para pessoas em situação de rua no Estado de Mato Grosso.
“O que mais as mulheres sofrem na rua é a violação contra as mulheres, já sofri estupro por parte de policiais, todo tipo de violência, eu dormia na calçada, eu vivia suja, não tinha banheira, eu vivia em situação deplorável. Vivi em situação de rua por quase 20 anos da minha vida. Já cheguei a ter só a camisa do movimento para vestir, mas eu nenhum momento eu deixei de lutar. É possível, minha trajetória de vida vem da educação em direitos e vale a pena lutarmos pelos nossos direitos, não podemos desistir das pessoas que estão em situação de rua”, relatou a participante Juliara Marcia da Silva.
“Nós não podemos ser juízes para a metade da população ou para a elite da população, nós temos que ter um Judiciário que entenda as pessoas que nós temos que atender. É disso que estamos falando, temos que mudar nossa lógica de pensar, que não funciona para as pessoas em situação de rua”, pontuou a juíza.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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