POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer opção “táxi”
O Projeto de Lei 3095/24 obriga as plataformas de transporte remunerado de passageiros a oferecerem a opção táxi no momento do pedido. “Nesses aplicativos constam os serviços que cada plataforma oferece, como Confort, Black, Pet”, explica o autor da proposta, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF). “Nada mais justo que elas apresentem, em suas opções de deslocamento, a opção táxi”, defende o parlamentar.
A intenção de Maximo é devolver aos taxistas o espaço que eles perderam com o advento dos aplicativos de transporte de passageiros. “Os taxistas foram perdendo espaço e, como opção, muitos optaram por se cadastratarem dentro dessas plataformas”, defende o parlamentar.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e, se virar lei, as plataformas terão 60 dias para se adaptar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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