POLÍTICA NACIONAL
Adiada votação de mudanças na Ficha Limpa
Após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), o Senado adiou novamente a votação o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade, além de outras regras relacionadas ao tema impostas pela Lei da Ficha Limpa.
O texto, que estava na pauta do Plenário nesta quarta-feira (9), unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. A discussão no Plenário começou no dia 3 de setembro, mas a votação já sofreu alguns adiamentos desde então.
A lei em vigor determina que o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato que ocupava e nos oito anos seguintes ao término da legislatura, porém, esse prazo só se inicia após o trânsito em julgado da condenação. Na prática, isso pode resultar em um tempo de inelegibilidade maior.
O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:
- data da decisão que decretar a perda do mandato;
- data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- data da condenação por órgão colegiado; ou
- data da renúncia ao cargo eletivo.
Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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