POLÍTICA NACIONAL
Senado pode criar prêmio para meninas que participam de olimpíadas científicas
O projeto de resolução do Senado que cria o Prêmio Meninas Olímpicas (PRS 28/2023), a ser concedido a estudantes que tenham participado de olimpíadas científicas internacionais, recebeu nesta terça-feira (8) parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE). Agora o projeto segue para análise da Comissão Diretora do Senado.
A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovada na forma de um substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Beto Martins (PL-SC). Ele foi o relator da matéria.
O texto prevê que o prêmio será entregue anualmente para até cinco estudantes, em data próxima à celebração do Dia Internacional da Mulher (8 de março). As candidatas poderão ser indicadas por qualquer senador ou senadora. As vencedoras serão selecionadas pelo Conselho do Prêmio Meninas Olímpicas, a ser criado.
O PRS 28/2023 tramita em conjunto com outro projeto de resolução, o PRS 39/2023, que também sugere a criação de um prêmio dedicado às participantes de competições científicas. Mas o PRS 39/2023 foi rejeitado pelo relator; Beto Martins explicou que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, “na tramitação em conjunto, terá precedência o projeto mais antigo sobre o mais recente”.
Leila ressalta que, “segundo o Movimento Meninas Olímpicas, apenas 10% dos premiados nas principais olimpíadas científicas do Brasil e menos de 5% nas olimpíadas internacionais são meninas”.
“O aumento da participação feminina nas áreas das Ciências e Tecnologias pode fortalecer o interesse de meninas e sua disposição para seguir essas carreiras, afetando diretamente o mercado de trabalho e o futuro da ciência brasileira”, declara a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Profissionais de saúde apoiam criação do Dia Nacional da Acupuntura
O dia 22 de novembro pode se tornar o Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista no Brasil. É o que prevê o Projeto de Lei 5720/19, em discussão na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Nesse mesmo dia, em 1987, foi fundada a Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura e Moxabustão, uma técnica terapêutica da medicina tradicional chinesa que usa o calor gerado pela queima de uma erva para estimular pontos de acupuntura.
A acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimular pontos específicos do corpo humano com agulhas, com o objetivo de manter o equilíbrio físico e mental.
O pedido para a oficialização do Dia da Acupuntura em lei foi feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, pela Sociedade Brasileira de Acupuntura e pela Federação de Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas. Segundo essas entidades, existem mais de 370 mil acupunturistas no país.
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (16), representantes do setor defenderam a criação da data comemorativa e sugeriram ampliar o projeto.
O presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura, Alexander da Silveira Assunção, propôs a criação da Semana Nacional da Acupuntura e da Medicina Tradicional Chinesa, entre os dias 16 e 22 de novembro.
Segundo ele, a medida ajudaria a fortalecer a categoria e a ampliar a divulgação da prática no país.
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), concordou com a sugestão.
Ela afirmou que pretende apresentar um substitutivo para incluir a semana comemorativa sem alterar a criação do Dia Nacional da Acupuntura e do Acupunturista em 22 de novembro.
Erika Kokay lembrou que a acupuntura é uma prática milenar amplamente utilizada no Brasil e oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A deputada também destacou que a realização da audiência pública atende à exigência da Lei 12.345/10, que determina consulta e debate público antes da criação de datas comemorativas nacionais.
O projeto também recebeu apoio de representantes do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Biomedicina.
Regulamentação da profissão
Desde 2026, a Lei 15.345/26 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
A norma permite que profissionais de outras áreas da saúde utilizem a acupuntura em seus atendimentos, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.
Nesses casos, o profissional deve concluir um curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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