POLÍTICA NACIONAL
Senado pode criar prêmio para meninas que participam de olimpíadas científicas
O projeto de resolução do Senado que cria o Prêmio Meninas Olímpicas (PRS 28/2023), a ser concedido a estudantes que tenham participado de olimpíadas científicas internacionais, recebeu nesta terça-feira (8) parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE). Agora o projeto segue para análise da Comissão Diretora do Senado.
A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovada na forma de um substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Beto Martins (PL-SC). Ele foi o relator da matéria.
O texto prevê que o prêmio será entregue anualmente para até cinco estudantes, em data próxima à celebração do Dia Internacional da Mulher (8 de março). As candidatas poderão ser indicadas por qualquer senador ou senadora. As vencedoras serão selecionadas pelo Conselho do Prêmio Meninas Olímpicas, a ser criado.
O PRS 28/2023 tramita em conjunto com outro projeto de resolução, o PRS 39/2023, que também sugere a criação de um prêmio dedicado às participantes de competições científicas. Mas o PRS 39/2023 foi rejeitado pelo relator; Beto Martins explicou que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, “na tramitação em conjunto, terá precedência o projeto mais antigo sobre o mais recente”.
Leila ressalta que, “segundo o Movimento Meninas Olímpicas, apenas 10% dos premiados nas principais olimpíadas científicas do Brasil e menos de 5% nas olimpíadas internacionais são meninas”.
“O aumento da participação feminina nas áreas das Ciências e Tecnologias pode fortalecer o interesse de meninas e sua disposição para seguir essas carreiras, afetando diretamente o mercado de trabalho e o futuro da ciência brasileira”, declara a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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