POLÍTICA NACIONAL
Proposta prevê apoio da Justiça Eleitoral na escolha de conselheiros tutelares
O Projeto de Lei 660/19, já aprovado pelo Senado, prevê apoio técnico da Justiça Eleitoral na eleição dos conselheiros tutelares. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar, pela lei, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios e nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Segundo o ECA, o processo para a escolha de conselheiros tutelares será definido em lei municipal ou distrital. O pleito deverá ocorrer a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Pela proposta, sempre que possível a Justiça Eleitoral deverá ajudar na realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, por meio da disponibilização de urnas eletrônicas e de sistemas eleitorais para cada uma das localidades.
“É imprescindível que o processo de escolha desses agentes seja realizado de maneira organizada”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), ao lembrar problemas verificados em 2015 no Maranhão e no Rio de Janeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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