POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria o Fundo Nacional Pró-Água
O Projeto de Lei 2515/24 cria o Fundo Nacional Pró-Água para a realização de projetos e programas nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento de resíduos sólidos.
A proposta estabelece que os recursos do fundo sejam provenientes de recursos orçamentários; de pagamentos de empréstimos efetuados por estados e municípios; de sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; de recursos da outorga onerosa do direito de construir; do percentual da parcela dos royalties que cabe à União; do percentual da receita advinda da comercialização de hidrocarbonetos fluidos da União (petróleo, gás natural e outros); dos resultados de aplicações e outros.
Pelo texto, a política de investimentos do Fundo Nacional Pró-Água será realizada pelo Comitê de Gestão Financeira do Fundo.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), afirma que gestão de resíduos tornou-se um desafio global crítico, com a crescente geração de resíduos exigindo soluções inovadoras e sustentáveis para sua destinação adequada.
“A falta de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Brasil leva a problemas ambientais graves, como a contaminação do solo, água e ar, além de contribuir para o aumento de emissões de gases de efeito estufa”, destacou.
Próximos Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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