POLÍTICA NACIONAL

Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é lei

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi instituído por lei sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.990, de 2024  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (27). O PHBC deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

Entre os objetivos do programa estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico e o petroquímico, além da promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado. 

O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal que deverá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, com os limites anuais de créditos de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.  

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Regras 

A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. 

Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser — ou terem sido — beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou, no caso de o concorrente ser consumidor, deve adquirir o hidrogênio desses produtores. 

Poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo, com a priorização dos projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional. 

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.  

Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. 

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Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. No relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e monetárias aplicadas. 

Tramitação 

A nova lei tem origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro, logo após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948 de 2024).  

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado foi breve, com a chegada do projeto no dia 14 de agosto e aprovação no Plenário três semanas depois. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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