MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 6 mandados contra facção criminosa em Lambari D’Oeste
Seis mandados judiciais foram cumpridos no município de Lambari D’Oeste (a 339 km de Cuiabá), em operação deflagrada pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, na tarde de quinta-feira (26.09).
Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, um mandado de internação em desfavor de um adolescente, além de três mandados de busca e apreensão, para desarticular e prender integrantes de uma facção criminosa instalada na região.
A ação resultou na prisão em flagrante de um suspeito pelo crime de tráfico de drogas. Com ele, foram apreendidas várias porções de entorpecentes, reforçando os indícios que apontam a ligação entre o tráfico e o grupo criminoso.
Todos os envolvidos respondem inquérito que tramita na Delegacia de Polícia de São José dos Quatro Marcos para apurar crimes de tortura, associação criminosa qualificada, corrupção de menores e tráfico de drogas.
Investigação
As diligências iniciaram no dia 16 de setembro de 2024, após a prisão de dois homens pelo crime de tortura. A partir de então, as investigações avançaram, sendo identificado outros três participaram no crime e expedidos os mandados judiciais.
O delegado responsável pela investigação, Thiago Meira, falou sobre o relevante trabalho para enfraquecer a atuação de facções criminosas na região e destacou a parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público, que se manifestaram favoráveis às representações que possibilitaram a operação e forma rápida.
“A operação reforça o empenho das forças de segurança em combater o crime organizado em Mato Grosso e garantir a paz e a segurança da população”, destacou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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