AGRONEGÓCIO

Acordo no STF resolve disputa de terra indígena com pagamento de R$ 146 milhões a produtores

Após anos de disputas e tensão, um importante passo foi dado para a solução do conflito fundiário envolvendo a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no município de Antônio João, Mato Grosso do Sul.

Imagem: reprodução/Antonio Augusto/STF

Durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (25), um acordo de conciliação foi fechado entre o governo federal, o governo do Mato Grosso do Sul, produtores rurais e lideranças indígenas. O acerto visa indenizar os produtores pela saída da área demarcada como terra indígena, com o pagamento de mais de R$ 146 milhões em benfeitorias e precatórios.

Segundo o acordo, a União pagará imediatamente R$ 27,8 milhões aos agricultores, enquanto outros R$ 102,1 milhões serão pagos via precatórios. Além disso, o governo de Mato Grosso do Sul depositará R$ 16 milhões em juízo, valor que será posteriormente ressarcido pela União. O pacto precisa ser aprovado pelo plenário do STF, o que é visto como uma formalidade, mas essencial para garantir a legalidade do processo e assegurar o cumprimento integral dos termos.

Para o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – que acompanha o caso desde o início -, o acordo é uma vitória do Marco Temporal, uma tese aprovada pelo Congresso que define que os indígenas têm direito às terras que estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Ele reforçou que o Congresso votou de forma esmagadora a favor da lei e que o acordo é um reflexo direto da segurança jurídica e do direito de propriedade defendidos pela FPA.

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“O respeito às leis é o único caminho para o desenvolvimento. A decisão do STF reflete a consolidação de anos de trabalho no Congresso, onde o Marco Temporal foi debatido e aprovado por ampla maioria. Este acordo é um passo fundamental para restabelecer o direito de propriedade no Brasil”, afirmou Lupion, comemorando o avanço.

A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, com 9,3 mil hectares, está no centro da disputa entre produtores rurais e indígenas desde 2005, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto declarando a área como posse permanente dos Guarani Kaiowá. A decisão foi questionada no STF pelos agricultores, que alegam estar na região desde o século XIX. O caso ficou paralisado por anos após o ministro Nelson Jobim, agora aposentado, suspender a demarcação.

O deputado Evair de Melo, presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, também celebrou o acordo e destacou o equilíbrio que o STF demonstrou ao conciliar os interesses de todas as partes envolvidas. “A decisão do Supremo foi acertada. O Tribunal garantiu que os direitos de todos os brasileiros – indígenas e não indígenas – fossem respeitados, o que é essencial para a harmonia no campo”, declarou.

O Marco Temporal, reafirmado em 2009 no julgamento do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ganhou força no Congresso Nacional em 2023, com a aprovação do Projeto de Lei 2903/2023. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como marco para a demarcação de terras indígenas. Após o veto presidencial, o Congresso derrubou o veto em sessão conjunta, garantindo a promulgação da lei.

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Aprovado por 283 votos a 155 na Câmara e 43 a 21 no Senado, o Marco Temporal é visto como uma solução para pacificar as disputas de terras indígenas em todo o país. O acordo firmado no STF com os produtores de Mato Grosso do Sul é visto como um exemplo concreto da aplicação dessa nova legislação, que busca equilibrar os direitos indígenas com a garantia de propriedade privada, trazendo maior segurança jurídica ao agronegócio e aos investimentos no setor.

Com a expectativa de aprovação final do acordo pelo STF, o pagamento das indenizações deve ocorrer ainda em 2024. O entendimento entre as partes é visto como um avanço significativo para pacificar o conflito fundiário na região e servir de modelo para outras disputas semelhantes em todo o país.

A conclusão do processo poderá fortalecer ainda mais o agronegócio na região de Mato Grosso do Sul, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos indígenas, oferecendo um caminho para a resolução de impasses históricos entre produtores rurais e comunidades indígenas no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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