POLÍTICA NACIONAL
Nova lei institui Dia Nacional do Museu e projeto Adote um Museu
Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.980/24, que institui o Dia Nacional do Museu e o projeto Adote um Museu, para incentivar a preservação e valorização da memória histórica, artística e cultural do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), a norma estabelece a comemoração anual em 18 de maio.
A lei tem origem em um projeto apresentado em 2018 pela então senadora Maria do Carmo Alves para instituir a data nacional. A proposta foi aprovada no Senado na forma de um [[g substitutivo]] da Câmara dos Deputados (PL 3639/19), que inseriu no texto a criação do projeto Adote um Museu.
Adote um Museu
O projeto Adote um Museu visa incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União.
A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas doem bens, equipamentos ou recursos para instituições museológicas e afins, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos federais competentes por meio de regulamento.
As doações podem incluir tanto objetos como serviços, e não acarretarão custos para o poder público.
Data
A escolha do dia 18 de maio coincide com o Dia Internacional do Museu, instituído pelo Conselho Internacional de Museus (Icom) em 1977 com o propósito de ampliar a consciência global sobre a importância dessas instituições como meio de intercâmbio cultural, de enriquecimento de culturas, desenvolvimento da empatia, cooperação e paz entre os povos. A cada ano, os museus ao redor do mundo escolhem um tema específico para destacar, organizando eventos e atividades que incentivam a reflexão sobre o papel dos museus na preservação da memória e na promoção da diversidade cultural.
Conforme a nova lei, o Dia Nacional do Museu tem como objetivos principais valorizar o patrimônio cultural brasileiro e promover eventos e exposições que ampliem o público visitante e incentivem a participação da sociedade na preservação da memória, além de estimular o poder público a facilitar o transporte e acesso aos museus, garantindo que todos possam usufruir dos benefícios culturais e educativos que essas instituições oferecem.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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