POLÍTICA NACIONAL

Respeito à diversidade e a vulneráveis pode se tornar princípio da educação

A inclusão e o respeito à diversidade ganham novo destaque no Senado com a apresentação do projeto de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta (PL 3.289/2024) modifica um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os princípios orientadores da educação nacional, o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de imigrantes, refugiados e indígenas.

A alteração legislativa amplia o alcance atual da LDB, que já prevê o respeito às especificidades de surdos, surdocegos e pessoas com deficiência auditiva, mas que ainda não aborda de forma explícita as necessidades e os direitos de outros grupos vulneráveis. Mara argumenta que essa inclusão é fundamental para assegurar que essas pessoas, muitas vezes marcadas por experiências de perseguição, violência e exclusão, encontrem no sistema educacional um ambiente acolhedor e oportunidades para reconstruir suas vidas.

A senadora destaca que o Brasil, conhecido por sua diversidade cultural, linguística e étnica, tem registrado um aumento no número de imigrantes e refugiados buscando se estabelecer no país. Esses novos residentes enfrentam desafios para se integrar à sociedade, especialmente no sistema educacional, que frequentemente não está preparado para lidar com a diversidade que eles trazem.

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A proposta também reforça a importância de fortalecer o respeito às culturas e línguas indígenas no contexto educacional, conforme garantido pela Constituição Federal e pela LDB. Citando o antropólogo Darcy Ribeiro, a senadora enfatiza que “a educação indígena deve ser respeitada como parte da riqueza cultural do Brasil e preservada em sua singularidade”.

Em uma audiência pública realizada em agosto na Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR), coordenada por Mara, a senadora observou que ficou clara a necessidade de políticas públicas que assegurem a inclusão e a permanência de crianças e jovens imigrantes e refugiados nas escolas públicas brasileiras. A audiência contou com a presença de representantes do Ministério dos Direitos Humanos e de organizações da sociedade civil, que apoiaram a necessidade de uma ação legislativa para enfrentar esses desafios.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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