POLÍTICA NACIONAL

Cristianismo passa a ser reconhecido como manifestação cultural do Brasil

O reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte da cultura brasileira foi oficializado com a publicação da Lei 14.969, de 2024, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). A nova legislação, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece as influências do cristianismo na formação cultural do país.

Originária da Câmara dos Deputados, a lei passou pelo Senado na Comissão de Educação (CE), onde foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou parecer favorável. Em seu relatório, Amin destacou que as influências do cristianismo estão presentes no Brasil desde o período colonial, permeando diversos aspectos da vida social e cultural do país.

“Desde o início da colonização e pelos séculos seguintes de nossa história, a fé católica esteve presente, com suas igrejas e capelas, seus santos e festividades, sua arte sacra e sua música, tudo isso recebendo um caráter singular e único, próprio da vivência brasileira”, afirma o senador.

Esperidião Amin também acatou uma emenda proposta pelo senador Magno Malta (PL-ES) para garantir que o reconhecimento das expressões culturais cristãs não limite a liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal. A emenda deixa claro que apenas os reflexos públicos e as influências culturais do cristianismo serão considerados manifestações culturais, sem interferir na prática de outras religiões.

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Por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a CE realizou uma audiência pública em março sobre o projeto que originou a lei. O evento contou com a participação de representantes de entidades religiosas, como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), que defenderam a aprovação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seif critica ação do Ibama e do Ministério Público contra pescadores em SC

O senador Jorge Seif (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), criticou a demolição de estruturas usadas por pescadores artesanais na praia de Naufragados, em Florianópolis. Segundo o parlamentar, a ação — determinada pela Justiça Federal, com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público Federal — afetou diretamente famílias que dependem da pesca para subsistência.

Seif afirmou que as construções demolidas eram utilizadas há décadas por comunidades tradicionais. Ele destacou o impacto da medida sobre a atividade pesqueira, especialmente no período que antecede a safra da tainha.

— Na véspera [da pesca] da tainha, foram lá o Ibama, a União, o Ministério Público Federal e destruíram todas as estruturas praticamente centenárias em Naufragados. É importante deixar claro que não eram construções irregulares, genéricas; eram ranchos de pesca, não eram invasões. Eram décadas de uso daqueles espaços para pesca de subsistência, estruturas essenciais para guardar redes, abrigar canoas, organizar a atividade e garantir a sobrevivência dessas famílias — afirmou.

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O senador destacou que, além da pesca artesanal, a região contava com um modelo de turismo de base comunitária, com estruturas simples que atendiam visitantes e geravam renda para as famílias locais.

— Além disso, ali também existia um modelo legítimo de turismo, de base comunitária, com estrutura simples, energia solar e apoio aos visitantes. Isso gerava renda e mantinha a comunidade viva. A demolição dessas estruturas não destruiu apenas construções: desorganizou uma cadeia produtiva inteira, fragilizou a economia local e criou riscos sociais, inclusive de segurança, para quem frequentava a região — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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