TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistrados são escolhidos para cursar Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

Vinte magistrados foram aprovados para cursar o Mestrado Interinstitucional realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). As entrevistas foram realizadas nesta segunda-feira (2 de setembro) e tiveram caráter eliminatório. Ao todo, foram realizadas 32 inscrições.
 
A contratação atende ao Planejamento Estratégico 2021/2026 do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seguindo os desafios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, referente a ‘Aprendizado e Crescimento’ e ao processo de ‘aperfeiçoamento da gestão de pessoas’. Esses indicadores estão diretamente associados à missão, visão, atributos de valor e indicadores de desempenho da Instituição, impactando nos resultados diretamente relacionados à prestação de serviços ao jurisdicionado. A viabilização do mestrado é meta da gestão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Esmagis-MT no biênio 2023/2024, para capacitação dos magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso. “ A implementação da proposta visa concretizar a interface entre a academia e o aspecto prático entre as Instituições, elevando a qualificação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A ação capacitará os participantes no aspecto cognitivo vertical e ampliação da compreensão das nuances de uma sociedade em alta mutação, ao lidar com minorias – mulheres, indígenas, negros, quilombolas, dentre outros –, direito sanitário, análise consequencialista, direito ambiental”, explica a magistrada.
 
Confira abaixo o nome dos aprovados em ordem alfabética:
 
Alexandre Meinberg Ceroy 
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni 
Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa 
Anderson Fernandes Vieira 
Arom Olímpio Pereira 
Carlos Augusto Ferrari 
Cássio Leite de Barros Netto 
Célia Regina Vidotti 
Christiane da Costa Marques Neves 
Conrado Machado Simão 
Flávio Maldonado de Barros 
Fernando Kendi Ishikawa 
José Eduardo Mariano 
Luciene Kelly Marciano Roos 
Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro 
Milene Aparecida Pereira Beltramini 
Suzana Guimarães Ribeiro 
Tiago Souza Nogueira de Abreu 
Pedro Flory Diniz Nogueira 
Vagner Dupim Dias
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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