CUIABÁ

Procon Municipal esclarece sobre a relação de consumo das associações de proteção

O Procon Municipal de Cuiabá divulgou nesta quarta-feira (31) uma nota técnica sobre o posicionamento do órgão sobre a relação de consumo das associações de proteção para com o seu associado. A iniciativa visa deixar claro a existência dessa relação e informar ao consumidor os seus direitos. A Nota Técnica em questão é a de nº 001/2024 publicada na Gazeta Municipal que circula na referida data. Caso as pessoas tenham problemas ou encontram dificuldades para entendimento com essas associações podem procurar diretamente o Procon.

A nota técnica expõe os fundamentos e dessa forma o Procon passa a tratar as associações também como fornecedores, aplicando contra elas as sanções e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo também que essas associações respeitem tais direitos.

Ou seja, o Procon vê que, a Associação Civil cuja principal atividade seja a cobertura de danos decorrentes de sinistros envolvendo veículos dos associados deve ser equiparada a uma seguradora. Isso configura claramente uma relação de consumo, em que a associação assume o papel de fornecedora e os associados, de consumidores, estando, portanto, sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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Até que ponto os associados/adquirentes estão sendo plenamente informados de que NÃO estão adquirindo um seguro? A pergunta é para uma avaliação precisa na hora de tomar uma decisão sobre o assunto.

Portanto, o principal foco do Procon é dirimir a vulnerabilidade a que o consumidor está propenso. Tendo em vista que existem quatro espécies de vulnerabilidade que podem afetar o cidadão: técnica, jurídica, fática e informacional.

No caso em questão, o objetivo é explanar sobre a vulnerabilidade informacional caracterizada pela disparidade de informações entre consumidor e fornecedor, na qual o consumidor não dispõe de pleno acesso ou compreensão das informações necessárias para tomar decisões de consumo de maneira consciente e segura.

E, entre os direitos básicos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaca-se, conforme o artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara acerca dos diversos produtos e serviços oferecidos. Entre eles, produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

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“Para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de maneira consciente e segura no mercado de consumo, a informação é fundamental”, frisa o diretor geral do Procon Municipal de Cuiabá, Genilto Nogueira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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