TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou recurso o pela tutora de um cachorro chamado Tut e concedeu a ela a guarda unilateral do animal, que terá residência fixa com ela. O outro tutor, ex-marido da agravante, poderá visitar o pet em finais de semana alternados, com prévia comunicação. O acórdão confirmou decisão monocrática que havia sido concedida em caráter liminar, no mês passado, pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.
 
A tutora do cachorro Tut recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao ex-marido.
 
A impetrante alegou que o melhor interesse do animal seria continuar vivendo com ela e seus filhos, em sua residência habitual, onde vive desde 2017, já estando acostumado ao espaço que é amplo e confortável para ele, já que conta com quintal com gramado para que ele possa correr e brincar, além de área interna com muitos brinquedos. Além da casa mais confortável, Tut já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.
 
A mulher também alegou que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria Tut passar a maior parte do tempo sozinho.
 
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou que qualquer modificação na guarda do cachorro Tut, neste instante, seria temerária na rotina cotidiana do animal. “Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”.
 
Em julgamento colegiado, ocorrido nessa quarta-feira (10 de julho), o magistrado reafirmou seu voto. “Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher porque ela cuida melhor do bichinho […] É a amizade mais sincera que tem”, disse.
 
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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