AGRONEGÓCIO
FPA quer R$ 21 bilhões para equalizar juros do crédito rural
Vinte e um bilhões de reais. Esse é o montante que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai pedir ao governo federal para reforçar no orçamento a equalização de juros do crédito rural para a próxima temporada.
A proposta é passar dos atuais R$ 13,6 bilhões para cerca de R$ 21 bilhões. A verba é gasta ao longo de vários anos para subsidiar as operações de crédito rural. A demanda do setor e da FPA é por R$ 3 bilhões para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) ainda em 2024. A verba atual é de R$ 947,5 milhões.
Isan Rezende Imagem: assessoria
IA – Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) disse estar de acordo com os números apresentados pela FPA. “O agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos em relação ao financiamento, especialmente quando consideramos as necessidades crescentes para equalização de juros do crédito rural. Para garantir a sustentabilidade e competitividade da agricultura brasileira, é crucial que o governo aloque recursos suficientes para apoiar os produtores. O orçamento atual não atende plenamente às demandas, e isso pode comprometer a nossa capacidade de crescimento”, comentou.
“Precisamos de uma equalização de juros robusta, que permita aos produtores acessar crédito com condições mais favoráveis. O Instituto do Agronegócio defende que o montante destinado para essa finalidade deve ser substancialmente aumentado. Sem um apoio financeiro adequado, corremos o risco de ver uma desaceleração nos investimentos e na produção, afetando não só o setor agrícola, mas toda a economia do país”, disse Rezende.
“Além disso, é fundamental que o governo considere as especificidades regionais e as particularidades de cada tipo de produção. A realidade de um produtor no Sul é diferente de um no Nordeste, e nossas políticas de crédito devem refletir essas diferenças para serem verdadeiramente eficazes”, completou Isan Rezende.
Pedro Lupion Imagem: arquivo pessoal
FPA – O presidente da Frente, deputado Pedro Lupion destacou a preocupação com a possível falta de espaço fiscal para atender a necessidade apontada pelas entidades do campo. Segundo ele, as notícias transmitidas por membros do governo até agora dão conta da disponibilização de montante acima de R$ 400 bilhões.
“Para isso precisa ter equalização de juros condizente. Não vejo espaço fiscal para isso. Há um receio de que os R$ 7 bilhões [destinados para a compra] do arroz possa ser compensado do Plano Safra”, alertou em conversa com jornalistas hoje.
Questionado se a revisão de gastos ameaça o Plano Safra, o presidente da FPA disse que não tem certeza se há recursos reservados para a equalização dos juros do crédito rural na temporada 2024/25.
“As informações que recebemos são de contingenciamento e de que o auxílio à seca será descontado no Plano Safra. Essa equalização [do Plano Safra 2023/24], que foi de R$ 13,5 bilhões, tem de chegar a pelo menos R$ 20 bilhões. Nós pedimos R$ 21 bilhões. Não estou enxergando esse número e fica essa preocupação. Tenho dúvidas se existe esse dinheiro e se sabem de onde vão tirar”, relatou Lupion.
O governo ainda não apresentou os cálculos de quanto será consumido do orçamento previsto para o Plano Safra 24/25 com as prorrogações de parcelas de investimentos com vencimento neste ano. A adesão às prorrogações terminou em 31 de maio.
“As demandas para o Plano Safra 24/25 estão estruturadas. Ele deve ser anunciado na próxima semana e passou do tempo de ter essa posição de conversa com a Fazenda, Casa Civil, Agricultura e Secretaria de governo para termos posição clara de demandas”, acrescentou Lupion.
PLANO – O anúncio do Plano Safra da agricultura empresarial está previsto para próxima quarta-feira (26.06). Integrantes da equipe econômica e dos ministérios da Agricultura admitem que as discussões para elaboração do plano estão atrasadas. A pauta de medidas de socorro ao Rio Grande do Sul “prendeu” a agenda dos técnicos responsáveis pelos cálculos e definições de montante de recursos, orçamento e juros.
Orçamento – O Ministério da Agricultura pediu R$ 452,3 bilhões com corte de até 3,5 pontos percentuais nos juros. Para isso, solicitou R$ 10 bilhões de orçamento. Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário sugeriu R$ 80 bilhões para o Pronaf. Nesta terça-feira (18/6), será realizada uma rodada de cálculos em cima das propostas iniciais.
Parte da equipe econômica não vê espaço para pedir abertura de crédito extraordinário, justamente por conta da dificuldade fiscal em Brasília. Se isso se concretizar, o corte nos juros deverá ser menor que o esperado pelos ministérios, apurou a reportagem.
“Temos uma demanda grande por equalização de juros que possibilita acesso a crédito e abre mercado de crédito a produtores. Demandamos R$ 21 bilhões para a equalização de juros, reforço ao auxílio à comercialização”, completou.
Lupion defendeu também o reforço para o seguro rural. “Estados que não buscavam o seguro, como do Centro-Oeste estão buscando seguro. O corte importante na faixa de beneficiários do Proagro [Programa de Garantia da Atividade Agropecuária] fará produtores buscarem mercado de seguro rural, porque não há outra opção e o seguro no mercado é mais caro”, afirmou.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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