MATO GROSSO
“Trouxe uma nova realidade, o nosso município reviveu”, declara comerciante de Santa Rita de Trivelato sobre obras na MT-140
Com comércio na região há 18 anos, ele afirmou que as pontes de concreto inauguradas pelo Governo do Estado nessa rodovia, neste sábado (15.06), eram um sonho da população e trouxe desenvolvimento.
“Para nós trouxe uma nova realidade, o nosso município reviveu. O comércio reviveu. Interligar o nosso município a vários outros é uma satisfação enorme”, disse.
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Foto: Antônio Pinheiro/Secom-MT
Ele mencionou que, atualmente, Santa Rita do Trivelato é um dos maiores produtores de grãos de Mato Grosso e, por isso, a importância de ter asfalto de qualidade para transportar a produção.
“Hoje somos o quinto município em produção no Estado de Mato Grosso, então nós temos uma produção muito grande, movimentação de carreta muito grande”, ressaltou.
Foram entregues as pontes sobre o Rio Teles Pires, com 202 metros de extensão, entre Santa Rita do Trivelato e Boa Esperança do Norte; sobre o Ribeirão Piabás, cuja estrutura antiga de madeira tinha desabado, e sobre o Rio Von Den Steinen, sendo que todas na MT-140
Além dessas pontes, o Governo concluiu e inaugurou o asfaltamento de 281,9 km da rodovia.![]()
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
O trecho, recém-asfaltado, vai de Novo Ubiratã a Campo Verde, passando por Boa Esperança do Norte, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra e Nova Brasilândia.
Os investimentos do Estado nessas obras de infraestrutura são de R$ 393,9 milhões.
Assista abaixo a reportagem da jornalista Angelina Miquelleto:
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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