AGRONEGÓCIO

Culpa do clima: uso de defensivos agrícolas aumentou 9,5% ano passado

A expansão da área plantada e as condições climáticas desafiadoras em 2023 impulsionaram o uso de defensivos agrícolas no Brasil, segundo pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg). O estudo revelou um aumento de 10,5% na área tratada com defensivos ao longo do ano, totalizando 2,24 bilhões de hectares.

Com a previsão de continuidade dessas condições em 2024, o setor se prepara para um ano desafiador, buscando estratégias para equilibrar a necessidade de defensivos com práticas agrícolas sustentáveis.

O volume total de defensivos agrícolas utilizados no controle de pragas, doenças e plantas daninhas em 2023 foi de 1.424.588 toneladas, um aumento de 9,5% em comparação com as 1.301.537 toneladas usadas em 2022. Deste total, 47% foram herbicidas, 22% fungicidas, 22% inseticidas, 1% tratamentos de sementes e 8% outros tipos de defensivos.

A metodologia do Sindiveg, que projeta dados do mercado de defensivos em PAT (produto por área tratada), indicou que a soja foi a principal cultura, representando 55% da área tratada. Em seguida vieram milho (18%), algodão (7%), pastagem (6%), cana-de-açúcar (4%), trigo (3%) e outros cultivos como hortifruti, café, citros, feijão e arroz (1%).

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O valor de mercado para o uso de defensivos agrícolas também aumentou 1,9%, passando de US$ 20,32 bilhões em 2022 para US$ 20,71 bilhões em 2023. A divisão por culturas mostrou a soja liderando com 47% do valor total, seguida por milho (17%), cana (10%), algodão (7%), pastagem (4%), trigo e hortifruti (3%), e outros cultivos como citros, feijão e arroz (2%).

Regionalmente, Mato Grosso e Roraima foram responsáveis por 27% do consumo de defensivos, seguidos por São Paulo e Minas Gerais (18%), BAMATOPIPA (14%), Rio Grande do Sul e Santa Catarina (11%), Paraná (11%), Goiás e Distrito Federal (8%) e Mato Grosso do Sul (8%).

As condições climáticas variáveis tiveram um papel crucial no aumento do uso de defensivos. No Rio Grande do Sul, chuvas acima da média aumentaram a pressão de doenças fúngicas, enquanto no Centro-Oeste o clima seco favoreceu a infestação de pragas. Essas condições devem se repetir em 2024, com expectativas de investimentos médios se aproximando dos níveis pré-pandemia.

Para a safra 2023/24, há uma expectativa de queda de 12,6% no valor gasto com defensivos agrícolas, de US$ 22 bilhões para US$ 19 bilhões. A soja continua dominando, com 51% do total, seguida por milho (14%), cana (10%), algodão (7%), pastagem, hortifruti e trigo (3%) e outros cultivos (2%).

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Apesar da redução no valor, a área tratada com defensivos deve crescer 7,6%, atingindo 2,317 bilhões de hectares. A soja, novamente, é a principal cultura, com um aumento de área plantada de 4%, totalizando mais de 45 milhões de hectares. Entre as pragas, a Mosca Branca apresentou um crescimento significativo de 131,8% na incidência, seguida por nematoides (14,3%) e percevejos (12,6%).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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