TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário utiliza dinâmica de jogo como ferramenta para divulgar o Mapa Estratégico

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria de Planejamento (Coplan), em parceria com o Laboratório de Inovação-InovaJusMT, adotará uma abordagem inovadora para divulgar o seu Mapa Estratégico com técnicas de gamificação, ou seja, utilizando dinâmica de jogo para gerar motivação e engajamento.
 
O projeto foi validado pela Coplan nesta sexta-feira (24.5) e foi desenvolvido como uma resposta direta às necessidades de melhor compreensão e engajamento dos servidores com o Mapa Estratégico do TJMT. Com um formato lúdico, que inclui perguntas de múltipla escolha e atividades interativas, espera-se que os servidores absorvam mais facilmente as informações essenciais de uma maneira mais eficiente.
 
A gamificação será inserida em diversos momentos para envolver os servidores em um ambiente competitivo, porém amigável, onde eles serão incentivados a responder questões que exploram desde os princípios institucionais até metas específicas dentro do Mapa Estratégico. A dinâmica inclui elementos como cartas e fichas para facilitar a interação, com pontos sendo atribuídos a cada resposta correta.
 
“Pretendemos utilizar a gamificação como método para facilitar o entendimento do nosso Mapa Estratégico, que é essencial para alinhar nossas ações diárias com os objetivos institucionais. Este processo vai ajudar a transformar informações estratégicas em atividades interativas, incentivando a participação ativa na compreensão e implementação das nossas diretrizes”, explicou o Coordenador de Planejamento, Afonso Vitorino Maciel.
 
Objetivos e Impacto Esperado – O principal objetivo desta inovação é promover uma compreensão mais profunda e engajada do Mapa Estratégico, garantindo que todos os servidores estejam alinhados e informados sobre as diretrizes que orientam suas atividades. Além disso, a Coplan espera que a gamificação ajude a fortalecer a cultura de inovação e colaboração no TJMT, as quais são importantes para o sucesso organizacional.
 
A expectativa é que esta abordagem não apenas aumente o interesse e a participação dos servidores nas iniciativas estratégicas, mas também melhore a retenção de informações e a aplicação prática das diretrizes do Mapa Estratégico no dia a dia do trabalho.
 
Capacitação em Linguagem Simples – Toda a equipe da Coordenadoria de Planejamento participou de uma oficina de Linguagem Simples na sexta-feira (24.5), com teoria e prática aplicada aos documentos específicos da área.
 
Nesse mesmo dia, validaram a gamificação do Mapa Estratégico, mostrando o alinhamento da equipe com os macrodesafios do CNJ, ou seja, ao planejamento estratégico do Judiciário Nacional e projetos que apliquem a Linguagem Simples alinhados com os objetivos finais, como a “Garantia dos Direitos Fundamentais” e o “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”.
 
“Eu tinha uma percepção de que a linguagem simples era fundamentada e baseada somente em visual law. E, na verdade, a capacitação foi para rever os conceitos, com atendimento para o cidadão e isso superou minha expectativa. Vocês colocaram de uma forma tão simpática, que a aderência ao tema não é mais aquela que eu tinha percepção. Eu tinha uma percepção de que seria uma imposição. E não é isso. Ficou legal a dinâmica e as interações. Isso deixa a gente leve para aderir. Parece que todo mundo queria isso”, relatou o analista judiciário da Coplan, Juliano Barroso, sobre o aprendizado.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Foto 1: a imagem mostra os servidores sentados e olhado para a instrutora. Ela esté em pé e aponta para um telão onde há projeção do conteúdo que está sendo discutido. 
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação do TJMT
InovaJusMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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