TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça destinará valores de prestações pecuniárias ao Estado do Rio Grande do Sul

Magistradas e magistrados das unidades judiciárias criminais e dos Juizados Especiais Criminais do Judiciário de Mato Grosso estão autorizados a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da situação de calamidade pública decretada pelo Governo daquele Estado.
 
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta TJMT/PRS-CGJ nº 5, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. O documento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (07).
 
A iniciativa está em consonância com a Recomendação nº 150 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 02 de maio.
 
Para a transferência dos recursos, deverá ser observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Recomendação 150 do CNJ, cabendo aos juízos das unidades criminais procederem à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Além disso, os valores transferidos deverão ser informados à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).
 
A conta bancária da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul tem sido amplamente divulgada e qualquer pessoa pode fazer sua doação: Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central),Conta Corrente n. 03.458044.0-6, CNPJ n. 14.137.626/0001-59.
 
Campanha de Arrecadação – Outra medida adotada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para ajudar a população afetada pelas fortes chuvas e inundações causadas por um ciclone extratropical no Rio Grande do Sul é a campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, água potável, produtos de higiene e limpeza, ração para animais, roupas, calçados, cobertores e itens de cama, mesa e banho.
 
As doações podem ser feitas até às 19h de quinta-feira (09 de maio), pois, na manhã de sexta-feira (10), todo o material arrecadado será encaminhado para o destino. Os pontos de coleta são: Tribunal de Justiça (ambulatório e Divisão de Qualidade de Vida, no anexo), Fórum de Cuiabá (ambulatório), Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, todos localizados no Centro Político Administrativo, e o Fórum de Várzea Grande (infraestrutura), no bairro Chapéu do Sol.
 
Situação no Rio Grande do Sul – De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, na manhã desta terça-feira (07), 90 pessoas morreram em razão dos temporais que atingem o estado. Ainda há outros 4 óbitos sendo investigados. O estado registra 132 desaparecidos e 361 feridos. Há 203,8 mil pessoas fora de casa. Desse total, são 48,1 mil em abrigos e 155,7 mil desalojados (pessoas que estão nas casas de familiares ou amigos). O Rio Grande do Sul tem 388 dos seus 497 municípios com algum relato de problema relacionado ao temporal, com 1,3 milhão pessoas afetadas. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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