MATO GROSSO

Governador reforça defesa da perda de terra para quem desmatar ilegalmente

O governador Mauro Mendes reforçou sua defesa para que o crime de desmatamento ilegal no Brasil seja punido com a perda da terra aos infratores.

Nesta segunda-feira (15.04), ele usou o exemplo trazido pelo programa Fantástico, da Rede Globo, que no domingo (14.04) mostrou o caso do fazendeiro que foi multado em R$ 2,8 bilhões após desmatar ilegalmente, com produtos químicos, mais de 80 mil hectares de uma área no pantanal mato-grossense.

“Esse é um grande absurdo ambiental. Uma única pessoa desmatou 80 mil hectares usando produto químico, com avião, o que dificulta a fiscalização, porque as árvores vão morrendo lentamente”, relatou.

Mauro parabenizou os órgãos envolvidos na operação (PJC, Sema, MPE e TJ), mas ponderou que esse caso é mais uma prova “de que as pessoas estão perdendo o medo da legislação brasileira”.

“Em um caso desse, o valor da multa é muito superior ao valor da terra. Por isso que eu tenho defendido e vou continuar defendendo: fez desmatamento ilegal, tem que perder a área, perdimento completo. Porque essa é a garantia que a área seria preservada”, ressaltou.

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De acordo com o governador, a legislação brasileira é frouxa e não tem sido capaz de coibir a prática dos crimes ambientais. 

“Esse mecanismo já está previsto na legislação brasileira para quem, na sua propriedade rural, planta maconha ou produz cocaína. Temos que endurecer a nossa legislação de maneira inteligente, para que seja respeitada por todos. Se esse cara tivesse ciência e tantos outros que, se desmatar ilegalmente ele perderia a sua terra, não arriscaria. Com o perdimento, vamos banir de vez esse tipo de crime no nosso país”, pontuou. 

O crime

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), realizou, entre os dias 8 e 12 de abril, a segunda fase da Operação Cordilheira, para cumprimento de ordens judiciais de arresto, sequestro e indisponibilidade de bens referente ao desmate químico em uma área de mais de 80 mil hectares de 11 propriedades no Pantanal.

Pelo crime ambiental cometido, um único infrator foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). 

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A investigação foi iniciada em 2022, após denúncia de que uma propriedade rural, localizada no município de Barão de Melgaço (a 109 km de Cuiabá), estava utilizando agrotóxico na região do Pantanal com a finalidade de promover a limpeza de vegetação nativa, denominado “desmate químico”. 

A conduta investigada resultou na mortandade de espécies arbóreas mediante o uso irregular e reiterado de 25 tipos de agrotóxicos em área de vegetação nativa, promovendo o desmatamento ilegal em 11 propriedades rurais.  

A aplicação dos produtos tóxicos se deu por via aérea, o que agrava ainda mais a situação.

O Pantanal, por se tratar de área alagada, possibilita que as substâncias químicas sejam conduzidas pelas águas e atinjam a fauna, a ictiofauna e até mesmo os seres humanos, com a contaminação dos rios.

Além do órgão ambiental, a operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT). 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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