TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tangará da Serra promove mais de 1.100 acordos e arrecadação de R$ 2 milhões em execuções fiscais

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Tangará da Serra homologou mais de 1.100 acordos de execuções fiscais em uma parceria realizada com a Prefeitura Municipal, que resultou na arrecadação de quase R$ 2 milhões.
 
Os contribuintes que possuem débitos com o município atenderam ao chamado do Poder Judiciário e do Executivo municipal e negociaram suas dívidas com descontos e parcelamentos especiais.
 
A ação faz parte de um dos compromissos assumidos em um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Executivo municipal, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Tribunal de Justiça, 4ª Vara Cível de Tangará da Serra e Cartório do 2º Oficio, e tem como proposta modernizar a forma de cobrança da dívida ativa de forma mais ágil e econômica tanto para o Poder Público quanto para o cidadão, cidadã, e, assim, reduzir a judicialização.
 
A juíza coordenadora do Cejusc, Edna Coutinho, enfatiza a importância do trabalho no sentido de evitar processos cheguem ao Poder Judiciário. “Como são acordos extrajudiciais, conseguimos evitar que mais de mil ações cheguem ao Poder Judiciário”.
 
O procurador-geral do município de Tangará da Serra, Pedro Mendes Ferreira, reitera: “temos essa parceria, por meio do Cejusc e Nupemec, sempre alinhamos mutirões com frequência, programas de renegociação de dívidas, atendemos a população de forma on-line, tudo isso culmina nessa exitosa quantidade de demanda acordada”.
 
A realização de mutirões de execução fiscal vem sendo realizada em Tangará da Serra desde 2018. Esta foi a primeira ação deste ano.
 
 Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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