MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP recomenda que promotores orientem gestores públicos sobre licitações
A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público de Mato Grosso expediu a Recomendação nº 004/2024 aos promotores de Justiça que atuam na área, para que estimulem os gestores públicos a realizar o gerenciamento de risco nas contratações de obras e serviços de engenharia e, sempre que indicado, utilizem o instrumento legal do seguro-garantia, previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Conforme a recomendação, o seguro-garantia é um dos mecanismos jurídicos disponibilizados pela Lei nº 14.133/2021 que favorecem a preservação do interesse público na execução dos contratos administrativos. “O Estado de Mato Grosso, em iniciativa pioneira, tem adotado o referido instituto nos editais de licitação para obras públicas”, destacou o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.
Os promotores de Justiça também foram orientados a “postular, se necessário, a capacitação e treinamento dos servidores públicos com atribuição para realização de atos ou procedimentos administrativos relacionados às aquisições públicas, quanto à instrumentalização da cláusula de seguro-garantia prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos, com abordagem de aspectos práticos sobre o tema”.
Em novembro do ano passado, a Procuradoria Especializada já havia expedido recomendação sobre as compras públicas (Recomendação nº 006/2023), orientando aos integrantes do MPMT que promovessem interlocução junto aos gestores públicos visando ao cumprimento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Entre as orientações, foram destacadas a importância do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relacionados a licitações e contratos administrativos, bem como a necessidade de avaliar o interesse público, observada a realidade local, na utilização do PNCP, portal eletrônico próprio ou sistema eletrônico fornecido por terceiros, para divulgação complementar e realização das contratações públicas.
Abordando o tema no perfil do Instagram “Licitação com excelência” (@licitacao_com_excelencia), a servidora do MPMT Patrícia Almeida Andreato Leme explica que o PNCP trouxe mais transparência para as contratações porque é onde são publicados todos os atos referentes a elas, facilitando o controle do gasto público, ampliando a competitividade e evitando o direcionamento. Assista aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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