POLICIAL

Homem é preso na Capital por crime ambiental de poluição causada por resíduos sólidos

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), com apoio do Juizado Volante Ambiental (Juvam), prendeu na segunda-feira (01.04), um homem flagrado descartando resíduos em uma área de preservação permanente, em Cuiabá. 

O suspeito responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime de poluição causada por resíduos sólidos. 

A prisão ocorreu após o suspeito ser flagrado pelas equipes da Polícia Militar Ambiental e Juizado Volante Ambiental, durante rondas pelo bairro Três Barras na Capital. Na ocasião, ele foi surpreendido com um caminhão, descartando de forma clandestina materiais como resto de piso e cerâmica, gesso, entulho, plástico, alumínio e papelão, numa Área de Preservação Permanente.

Diante da situação de flagrante, o suspeito foi conduzido à Dema e após ser interrogado,  responderá a TCO pelo crime capitulado no artigo 54, §1º da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

A delegada titular da Dema, Liliane Murata, destacou que a especializada vem combatendo este tipo de crime incessantemente, uma vez que o descarte irregular deixa a cidade suja e atrai vetores que podem causar danos à saúde. 

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“É preciso que haja consciência da população em fazer corretamente o descarte do lixo produzido, um dos grandes responsáveis pela poluição ambiental. O meio ambiente agradece quando dele não nos esquecemos”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLICIAL

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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