MATO GROSSO

Agricultores familiares forneceram 221 mil toneladas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social

Sob a gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) distribuiu 221,1 mil toneladas de alimentos produzidos por agricultores familiares a pessoas em situação de vulnerabilidade social, em Mato Grosso, em 2023.

O programa é executado em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e prefeituras municipais.

A iniciativa contou com investimento de R$ 1,2 milhão e gerou renda para 138 produtores de 13 municípios mato-grossenses.

“Entre as vantagens do programa estão o incentivo à agricultura familiar, a melhora na economia local e a garantia de alimentação adequada”, afirmou o secretário interino de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.

Os alimentos são adquiridos diretamente dos produtores familiares com dispensa de licitação e valores compatíveis com os de mercado, conforme o previsto no programa de combate à fome.

“O PAA é um programa de suma importância para agricultura familiar, que incentiva os agricultores a comercializarem seus produtos e consequentemente auxilia na segurança alimentar e nutricional das pessoas em vulnerabilidade social que recebem os alimentos”, enfatizou o coordenador estadual do PAA, Jean Venicius Moraes e Silva.

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Os produtos foram doados a 13 entidades atendidas pela rede socioassistencial e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Foram 60 tipos diferentes de produtos, como banana, cenoura, tomate, mandioca, melancia, abacaxi, abóbora, quiabo, vagem, repolho, couve, alface, entre outros.

O PAA

O PAA – Programa de Aquisição de Alimentos – foi instituído pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003 e possibilitou maior presença do poder público nos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares e ainda trouxe segurança no planejamento das atividades, ofertando acesso aos mercados e a segurança de comercialização dos produtos, gerando renda e promovendo inclusão socioprodutiva.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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