TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Campanha mostra importância da participação dos homens pelo fim da violência contra a mulher

No dia 6 de dezembro é celebrado o Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em alusão ao movimento ‘Laço Branco’, que reuniu homens por este propósito, no Canadá, desde 1991. O Poder Judiciário de Mato Grosso, alinhado às diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça a importância do envolvimento dos homens na defesa das mulheres e na busca pela igualdade de gênero, uma das ferramentas para auxiliar na diminuição da onda de violência contra as mulheres em todo o mundo.
 
Magistrados estaduais se mobilizam em prol da campanha Laço Branco. Vídeos com declarações de juízes estão disponíveis.
 
Confira os vídeos nos links abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
O Dia Nacional da Mobilização dos Homens foi instituído no Brasil pela Lei n. 11.489/2007, para sensibilizar os homens para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres.
 
Dar visibilidade a esse tema é um passo essencial para que possamos efetivamente diminuir a distância entre a igualdade de direitos prevista na Constituição e a desigualdade que existe na vida real.
 
Mobilização – Em 1991, o movimento Laço Branco reuniu um grupo de homens canadenses que repudiavam a violência contra a mulher. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência. A mobilização originou-se a partir do caso do “Massacre de Montreal”, ocorrido em 6 de dezembro de 1989, quando um homem entrou armado em uma escola, matando 14 mulheres e ferindo outras dez. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”.
 
Em 1991, o movimento Laço Branco surgiu no Canadá, formado por homens que repudiavam a violência contra mulheres. Originado do “Massacre de Montreal” em 1989, onde 14 mulheres foram mortas. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”. O movimento adotou, além do laço branco, o lema de jamais cometer atos violentos e não ignorar a violência de gênero.
 
A data do massacre, 6 de dezembro, foi designada como o Dia Nacional de Memória e Ação contra a Violência contra a Mulher no Canadá, alinhando-se às iniciativas da ONU desde 25 de novembro, o Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra as Mulheres.
 
O governo canadense destaca a importância dos homens e meninos como aliados na prevenção da violência de gênero e na promoção da igualdade entre os sexos.
 
Pesquisas indicam que o envolvimento masculino em estratégias pode efetivamente reduzir a violência de gênero.
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação Interna do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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