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Membros do MPMT discutem propriedade intelectual e sustentabilidade

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, participou com o ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do painel sobre “Propriedade Intelectual no Agronegócio”, em seminário realizado na quinta e sexta-feira, em Cuiabá. O painel foi presidido pelo desembargador Marco Villas Boas, presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).

Durante a palestra, o procurador-geral de Justiça falou sobre a importância da propriedade intelectual ao agronegócio em termos econômicos, sociais e ambientais. Discorreu ainda sobre a base jurídica para a proteção desse direito e o sobre o sistema normativo vigente.

O procurador-geral de Justiça questionou o fato dos crimes relacionados à violação contra a propriedade intelectual serem processados por iniciativa privada, e não pelo Ministério Público, o que, segundo ele, parece uma violação à vontade do constituinte. “O constituinte explicitou que por trás da definição da propriedade intelectual existe interesse social e a preservação do interesse tecnológico e econômico do país, condições que habilitam a atuação do Ministério Público, pois a repressão a estes crimes interessa a toda a sociedade”, enfatizou.

Acrescentou que não existe apenas uma relação de direito privado, mas um direito fundamental cuja salvaguarda confere à nação as condições propícias de investimento. “Claro que não estamos negando a necessidade de que o patrimônio de modo geral receba proteção pela legislação penal, até porque é da essência do direito penal que a pena tenha como finalidade a prevenção e repressão à prática dos crimes. O que indagamos é se estará devidamente protegida pelo nosso ordenamento jurídico a propriedade intelectual no exemplo da violação da patente agrícola, quando a conduta, apesar da gravidade, estará sujeita a uma pena módica”, afirmou.

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Deosdete Cruz Júnior ressaltou que a violação à propriedade intelectual representa um fator de enorme risco à economia do país, pois a ineficiência do sistema de proteção desse direito, além de ensejar insegurança jurídica, afasta investimentos em estudos e inovação, com reflexo na perda de competitividade do país diante de outras nações que tutelam com eficiência e de modo adequado este bem jurídico.

“Existe uma proteção jurídica deficiente da propriedade intelectual, a merecer urgente reparo com alteração legislativa para que a pena represente e cumpra sua real finalidade, sugerindo-se que se confira ao próprio Ministério Público a responsabilidade de processar estes crimes, sem prejuízo de que as empresas e pessoas vítimas possam constituir advogados para atuarem como assistentes da acusação”, sustentou.

Sustentabilidade – A programação do Seminário contemplou também a participação do promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, diretor-geral da Fundação Escola Superior do MPMT e coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão do Agronegócio, que foi um dos palestrantes no Painel Sustentabilidade no Agronegócio.

Fazendo um contraponto quanto à importância da sustentabilidade normativa, o promotor destacou que uma das poluições mais ameaçadoras do meio ambiente é a normativa. “Diante do excesso legislativo, cria-se uma ilusão de segurança jurídica, com a falsa imagem de que o arcabouço normativo atual já é bastante e suficiente”, alertou.

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Entre as distopias e incongruências na legislação ambiental, o promotor de Justiça ressaltou o fato de haver maior proteção aos animais domésticos do que aos animais selvagens, por exemplo. “Bem como, a chamada dupla desconfiguração normativa do Pantanal, no advento do Código Florestal de 2012, com a redução do ponto a quo das áreas de preservação permanente às margens dos cursos de água e a criação das chamadas Áreas de Uso Restrito que, passados 11 anos, sequer tem expectativa de regulamentação”, acrescentou.

No que tange à moratória da soja, foi esclarecido que a mesma não foi uma criação externa, mas, sim, uma iniciativa da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais e da Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (ANEC) ainda no ano de 2006 e que, em 2008, teve a subscrição do Governo brasileiro.

Foi destacado que somente o jurista verde pode salvar o mundo. “Diante do caráter interdisciplinar da matéria, quem se atreve a militar nas questões ambientais deve saber exatamente sobre o que está falando. Tem que ser um jurista carcará ou tuiuiú. Não pode ser um jurista pardal, que só conhece a cidade”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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