TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

5ª Edição da Expedição Araguaia-Xingu desembarca no município de São José do Xingu

A caravana da Justiça continua percorrendo os mais distantes rincões de Mato Grosso.
 
Após pancadas de chuva, estradas de chão sinuosas, buracos, muita lama e poeira, a 5ª Expedição Araguaia-Xingu estacionou no município de São José do Xingu trazendo na mala indispensáveis serviços à população em vulnerabilidade social da região. O município fica distante cerca de 200 km da sede da Comarca, dificultando o acesso dos cidadãos a serviços básicos.
 
Durante os dias 26 e 27 de novembro foram oferecidos atendimentos de Justiça, orientações jurídicas, audiências, mediação, conciliação, Construção de Círculos de Paz, entre outras importantes ferramentas oferecidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e instituições que compõem o sistema de Justiça estadual.
 
A população também teve acesso a serviços de saúde, como vacinação; atendimento médico; odontológico; oftalmológico; doações de armações e lentes para óculos, cestas básicas, alimentos, produtos de higiene e limpeza, roupas, calçados, lençóis, cobertores, lâmpadas, livros e brinquedos para as crianças.
 
Quem procurou a expedição também pode garantir a emissão e regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identificação Nacional, Título de Eleitor, 2ª vias de certidões, Registro de embarcações, benefícios do Governo Federal, como Bolsa Família, Previdência Social e cadastros sociais estaduais, como SER Família e outros.
 
Virar a página – Moradora de São José do Xingu, a Mônica Pereira da Silva estava separada há três anos do marido, mas sem conseguir efetuar o divórcio. A moradora procurou então a Expedição no ano passado para desfazer a união civil, o que não foi possível, pois o antigo companheiro não pode ser localizado.
 
Este ano, com a ajuda da equipe da Expedição Araguaia-Xingu, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Justiça Comunitária, a Dona Mônica enfim conseguiu localizar o ex-marido para a formalização do divórcio.
 
“Foi maravilhoso, a realização de um sonho. Há muito tempo estou tentando o divórcio e agora eu consegui. O sentimento é de alívio. Um alívio muito grande. Eu achei que não fosse dar certo, se não fosse a expedição, não sei como iria conseguir. Agora é seguir a vida, deixar o passado pra trás e virar uma página que foi bem difícil”, afirma Mônica.
 
De acordo com o oficial de Justiça e mediador do Cejusc da Comarca de Vila Rica, Carlos Eduardo Vicenzi, o caso da moradora de São José do Xingu possuía algumas peculiaridades que dificultaram a audiência de mediação para o divórcio consensual.
 
“O ex-marido dela foi localizado em uma unidade prisional do Estado de Goiás. E isso só foi possível com a união de esforços das instituições que integram o Sistema de Justiça, para então realizar a audiência de mediação por videoconferência. Ao final da mediação, obtivemos sucesso e o acordo de divórcio consensual foi realizado. Agora a dona Mônica pode virar a página que causava tanta angústia e graças a expedição ela saiu daqui muito contente e feliz.
 
Cronograma de próximos atendimentos: Dia 29 – Luciara; Dia 02 – São Félix do Araguaia; Dias 04 e 05 – Cocalinho. O cronograma ainda inclui atendimento em aldeias de Territórios Indígenas de diferentes etnias da Região.
 
Conheça os parceiros da Expedição Araguaia-Xingu 2023:
Eixo Justiça – Tribunal de Justiça de Mato Grosso; Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado; Ministério Público Estadual; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Justiça Comunitária de Paranatinga;
 
Eixo Cidadania – Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Espaço Cidadania); Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec); Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); Receita Federal; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Caixa Econômica Federal; Energisa; Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat); Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania; Instituto Galvan; Cartórios Extrajudiciais de Mato Grosso;
 
Eixo Saúde – Prefeituras de São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Luciara, São Félix do Araguaia, Cocalinho e Canarana; Secretaria de Estado de Saúde (Programa Imuniza Mais); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT); Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região; Secretaria de Saúde Indígena (SESAI);
 
Eixo Segurança – Marinha do Brasil; Exército Brasileiro; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso; Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Polícia Militar de Mato Grosso; Defesa Civil;
 
Eixo Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Ciência, Tecnologia e Inovação – Juizado Volante Ambiental (Juvam); Detran-MT; Secretarias de Estado (Educação; Cultura, Esporte e Lazer; Ciência, Tecnologia e Inovação); Unemat (Campus Luciara);
 
Eixo Doações – Aprosoja; Bom Futuro; Studio Z.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: a fotografia registra as pessoas que estão a procura de atendimento ofertado pela expedição. Elas estão sentadas a espera de atendimento. Imagem 2: a fotografia mostra uma mesa de trabalho. O juiz coordenador da expedição estão atendendo uma moradora. Ele é auxiliado por demais voluntários da expedição. Imagem3: voluntário da expedição atende a população. Ele está em pé e percorre um corredor onde as pessoas estão sentadas.
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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