MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a mais de 18 anos por homicídio tentado e outros crimes
José Odair Ildefonso Ribeiro foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Colniza (a 1.065km de Cuiabá) a 18 anos, 11 meses e 17 dias de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio tentado qualificado de D.P. da S. e pelos crimes de tortura, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. De acordo com a sentença, a pena será cumprida em regime inicial fechado e o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, devendo ser mantida a prisão cautelar.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como que o homicídio tentado foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atuou no julgamento o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em maio de 2022, na residência em que o condenado vivia com a vítima e a irmã dela, no distrito de Taquaruçu do Norte. Conhecido como “Negão das duas mulheres”, José Odair tentou matar D.P. da S. na frente da filha dela, de nove meses, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dele. O homem teria iniciado uma discussão questionando se a vítima o havia traído.
A fim de obter a confissão da esposa, José Odair a torturou, agredindo-a com murros e pontapés e arrancando-lhe dois dentes. Ante a tortura, a vítima confessou a traição. Mesmo assim, o homem continuou agredindo-a e as torturas perduraram por toda a noite. “Em seguida, o denunciado, em posse de uma espingarda, calibre 22, atirou contra a vítima, tentando ceifar sua vida, porém, tendo em vista que o cartucho se encontrava molhado a arma de fogo não disparou”, consta na denúncia. H. de S. da S., irmã de D.P. da S. e também esposa de José Odair, tentou intervir, mas também apanhou.
“Não satisfeito em torturar a vítima por horas por meio de agressões físicas e mentais (…), o denunciado pediu para a vítima abrir as pernas e disse-lhe que cortaria suas partes íntimas para não mais ter relações sexuais e não sentir prazer com outro homem, bem como para lembrar-se dele quando fizesse sexo e com o auxílio de uma faca cortou suas partes íntimas”, acrescentou o MPMT na peça acusatória. José Odair ainda manteve as vítimas em cárcere privado, não permitindo que saíssem de casa para pedir socorro.
As mulheres foram resgatadas 24 horas após o início das agressões.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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