TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto Verde Novo realiza plantio de árvores no Parque da Família em Cuiabá

O parque da família, no bairro Terra Nova, em Cuiabá está mais arborizado. Uma ação em entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Instituto Ação Verde e a empresa Pactus Transporte, realizou o plantio de 100 mudas de árvores nativas e frutíferas.
 
Funcionários da empresa e familiares aproveitaram a manhã de sábado para participar das atividades do Projeto Verde Novo do Juizado Volante Ambiental, Juvam. Primeiro eles assistiram a uma palestra, aprenderam na teoria um pouco mais sobre o Projeto e como fazer o plantio. Depois chegou a hora de colocar em prática o aprendizado.
 
Para Talissa Rodrigues, que é coordenadora de R.H na empresa, eles estão fazendo o dever não só como funcionários, mas como cidadãos.“ Estamos contribuindo para a cidade que acolheu a empresa. E além disso, estamos ajudando a proporcionar um ambiente mais saudável e aos colaboradores, um momento em família.”
 
O contador Ricardo Bortolon trouxe as duas filhas, Izadora de cinco e Luiza de nove anos. ”A gente voluntariamente está aqui hoje, fazendo a nossa parte. E a ideia é trazer as crianças desde cedo para que elas tenham essa consciência de que a gente tem que deixar o melhor para as gerações futuras.”
 
O Parque da Família foi escolhido porque, apesar da grande estrutura, tem poucas árvores no local. Mas esse cenário agora deve mudar. Para Abel do Nascimento, que coordena o plantio de árvores na região urbana, essa é mais uma ação importante de sensibilização ambiental. “Precisamos adensar a arborização urbana. Vamos reduzir o calor localizado.”
 
A engenheira florestal do Juvam, Rosiani Carnaíba, lembrou que é essencial esse trabalho para melhoria da vida humana. “Mais plantio, mais arborização urbana para que o clima fique mais agradável trazendo os benefícios adequados e sem dúvida nenhum, trazendo saúde e mental e física a todos.”
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Primeira imagem: fotografia colorida mostra uma pai caminhando com duas filhas crianças pelo parque. Segunda imgaem: coordenador de RH da empresa concede entrevista à TV.Jus. Ela fala ao microfone
 
Loreane Villar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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