TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ministro do STJ fala sobre superendividamento e aponta pioneirismo do Judiciário estadual

Em 2023, o Brasil atingiu a média de 78% das famílias com dívidas, o maior número dos últimos 12 anos, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), feita pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Conforme o Serasa, são 71,5 milhões de inadimplentes, que somam R$ 334,5 bilhões em dívidas, o que corresponde a uma valor médio de R$ 4.767,20 em dívida por pessoa, sendo que um terço são pendências com instituições bancárias.
 
Para falar sobre esse cenário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, esteve em Cuiabá, nesta sexta-feira (06 de outubro), para proferir a palestra “Mediação e Conciliação nos Processos de Superendividamento”, no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Da mesma geração de magistrados pioneiros dos métodos consensuais de solução de conflitos no Brasil, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, prestigiou o evento.
 
Na palestra, o ministro apontou como fatores motivadores do superendividamento da população a facilidade na aquisição de bens, sejam eles essenciais ou não; a facilidade de acesso ao crédito; o alcance da influência da publicidade e do comércio digital. Fatores esses que, para ele, formam uma cultura de consumo que envolve o cotidiano dos indivíduos, levando-os ao superendividamento.
 
As consequências disso, conforme o palestrante, ocorrem em um efeito cascata. Para os indivíduos, a exclusão social. Para o comércio, a diminuição da circulação de bens. Para a indústria, a redução da produção de bens. E para a ordem político-econômica do país, o aumento do chamado Risco-Brasil.
 
O ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi abordou ainda os modelos internacionais do Direito, que tratam da questão do endividamento, dentre eles o modelo francês (adotado no Brasil), que prevê duas fases de solução do conflito: a via administrativa/conciliatória e a via judicial/coercitiva. Buzzi também destacou o aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor, alterado pela Lei nº 14.181/2021, que prevê a prevenção e o tratamento do superendividamento.
 
Expoente do Movimento Nacional pela Conciliação, o ministro fez questão de destacar o papel dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no atendimento às pessoas que buscam resolver de forma simples e célere situações envolvendo dívidas.
 
“O Judiciário já está ajudando e tem condições e estrutura para ajudar. Como e onde? Atendendo as pessoas que se acham superendividadas nos Cejuscs, inclusive aqui em Cuiabá e em vários lugares do estado. Nós não temos mais nenhuma comarca no Brasil que fica fora do sistema dos nossos Cejusc. Então, se você vai ao Cejusc, você não precisa entrar com uma ação na justiça. Apesar de ser um braço da justiça, não é um braço da justiça onde você, para obter a proteção da lei, tem que entrar com uma ação e depender do comando de um juiz. Nada disso! É simplificado. É para ser uma coisa simples, rápida e eficaz”, explica.
 
Ação pioneira – Durante o evento, a desembargadora Clarice Claudino da Silva informou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está prestes a disponibilizar a sociedade um Cejusc especializado em superendividamento.
 
“Nós temos nessas oportunidades a certeza ainda maior do papel social dos Cejuscs e, por isso, estamos trabalhando para ter, já no próximo mês, instalado o nosso Cejusc do superendividamento, oferecendo oficinas, educação financeira, principalmente muita sensibilização, tanto para os credores quanto para os devedores em torno desse assunto deveras importante, de um alcance social enorme e que tira a paz de muitas pessoas, de muitas famílias, que desagrega, às vezes, o grupo familiar inteiro e que tem repercussão negativa e adoecedora muito forte”, disse.
 
A presidente do TJMT afirma ainda que, mesmo antes da abertura do Cejusc do superendividamento, a população tem à disposição os 46 Cejuscs de primeiro grau e o Cejusc de segundo grau para buscar o apoio necessário. “Enquanto não temos o Cejusc especializado, nós estamos realizando audiências nos Cejuscs comuns da capital e das comarcas do interior para que as pessoas que tenham essa necessidade de renegociação de dívidas e que se enquadram nesse perfil de superendividamento sejam acolhidas e encaminhadas para um final mais ameno e que dê suporte para que não caiam em novas armadilhas”, afirma.
 
A iniciativa anunciada pela desembargadora Clarice Claudino foi apontada como de vanguarda pelo ministro do STJ. “É uma tendência e Mato Grosso, mais uma vez, é pioneiro em relação ao Brasil. Tem dois ou três estados só, entre eles Mato Grosso, que estão fazendo isso, como me contou a presidente do nosso TJ, que já estão preparando as pessoas que ali trabalham para esse enfrentamento da questão econômica”.
 
Homenagem – Além de proferir a palestra sobre mediação e conciliação em processos de superendividamento, o ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi foi agraciado com o título de cidadão mato-grossense e com a comenda Dante Martins de Oliveira, concedidas pela ALM.
 
“Estou muito envaidecido! Eu fiquei muito contente, é algo muito bonito porque é a aprovação do trabalho que estou fazendo. Estamos colhendo os frutos. Há 32 anos, éramos um grupo de 18 juízes, que éramos chamados de malucos e aquilo que chamavam e maluquice hoje é a Lei 13.140 e a Recomendação 125 do Conselho Nacional de Justiça. Então estou muito feliz!”, disse, se referindo ao movimento que culminou com a institucionalização dos métodos consensuais de resolução de conflitos, inclusive na área do superendividamento.
 
Participante dessa mesma militância, a desembargadora Clarice Claudino lembrou dessa trajetória. “Hoje nós já temos instrumentos legais, mas, décadas atrás, não tínhamos. Éramos nós os desbravadores, com mutirões de conciliação. E assim fomos construindo, até que veio uma resolução do CNJ, que inspirou o nosso sistema de processo civil atual. É por isso que eu tenho certeza que, nele, nós temos uma fonte inesgotável de saber, de inspiração e de motivação”, disse, se referindo ao colega de magistratura.
 
Também prestigiaram o evento o desembargador Márcio Vidal, vice-diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e os juízes Antônio Velos Peleja Júnior e Jamilson Haddad.
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Ministro Marco Aurélio Buzzi sentado na bancada do Plenário da ALMT, falando ao microfone. Ele é um senhor de pele e cabelos brancos, olhos escuros, barba e bigode grisalhos, usando camisa azul clara, terno azul marinho, gravata estampada vermelha, óculos de grau e a medalha Dante Martins de Oliveira pendurada no pescoço. Ele está gesticulando e segurando uma caneta com uma mão e segurando um papel com a outra. Foto 2: Desembargadora Clarice Claudino da Silva fala no parlatório da ALMT. Ela é uma senhora de pele branca, cabelos lisos, curtos e castanhos claros, usando vestido preto, brincos e colar com pingente de pérola. Foto 3: Ministro Marco Aurélio, ladeado pelos deputados Max Russi e Eduardo Botelho, segura o documento que concede a ele o título de cidadão mato-grossense. Eles posam sorrindo para a foto.
 
Celly Silva/ Fotos: Helder Faria/ALMT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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