AGRONEGÓCIO
Colheita da cevada avança rápido no Paraná e no Estado de São Paulo
As condições climáticas favoráveis têm impulsionado a colheita da cevada nas regiões atendidas pela cooperativa Capal nos estados do Paraná e São Paulo. A colheita dos primeiros grãos teve início no início de setembro, e até a última quarta-feira (04.10), já havia sido concluída em 80% da área. A expectativa é que esse número alcance 90% até meados de outubro.
A semeadura da cevada teve início em abril, sendo uma das primeiras culturas de inverno. Nesta safra, a área plantada atingiu 11,3 mil hectares, o dobro em comparação com a safra de inverno do ano anterior. A intenção é expandir a área a cada ano para atender à demanda do projeto da Maltaria Campos Gerais.
A produção de cevada está concentrada na região Sul, com o Paraná sendo o principal produtor, representando aproximadamente 60% da produção nacional, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral). Além do Paraná, a produção tem crescido nas áreas da Capal em São Paulo.
O Coordenador Regional de Assistência Técnica Agrícola (DAT) da Capal, Roberto Martins, ressalta as melhorias desta safra em relação à anterior, incluindo uma área de plantio maior e uma produtividade que deve ser mantida ou melhorada. Ele destaca também o aumento da adesão de produtores à cultura da cevada em São Paulo.
O Diretor Comercial da Capal, Eliel Magalhães, comenta a escolha dos produtores de iniciar o plantio com a cevada antes do trigo, o que foi benéfico em termos operacionais e para o projeto da Maltaria. No entanto, ele destaca a importância da cautela por parte dos produtores, lembrando que a cevada não está competindo com o trigo, mas sim sendo usada como uma rotação de cultura de inverno.
Eliel ressalta que muitos produtores associados à cooperativa já têm experiência de longo prazo com a cevada, enfrentando diversas variáveis climáticas ao longo dos anos. Ele enfatiza a necessidade de seguir orientações técnicas ao decidir qual cultura será plantada na próxima safra, lembrando que a situação pode mudar até lá.
O diretor enfatiza o compromisso da cooperativa com a Maltaria e a expectativa de crescimento para o próximo ano, mantendo o foco em atingir as metas estabelecidas.
Com informações do Portal do Agronegócio
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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