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Secretário Nacional da Reforma Tributária fala sobre a importância do Direito Tributário nas mudança

O secretário nacional da Reforma Tributária, Bernard Appy, participou como palestrante do 1º Congresso Mato-grossense do Direito Tributário, na tarde desta segunda-feira (02 de outubro), em Cuiabá. O evento é uma parceria entre a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), Escola Superior da Advocacia (ESA-MT), Escola Superior da Advocacia Pública (ESAP-MT), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O secretário de estado de Fazenda, Rogério Gallo fez parte da mesa como debatedor.
 
Appy falou sobre a importância do debate por conta da dimensão da mudança que está sendo trazida para a estrutura tributária brasileira. “É mais do que uma reforma, é uma revolução no sistema tributário e tem sua razão de ser. É uma mudança realmente grande, de partir de um sistema que foi desenhado em meados de 1960 e foi sendo piorado ao longo do tempo, como por exemplo, com a criação e o aumento de contribuições federais sobre o faturamento, para um sistema que busca se basear na melhor prática internacional da tributação do consumo que é um bom imposto sobre o valor adicionado”, afirmou.
 
De acordo com o secretário, o Direito Tributário é fundamental para que se possa fazer um bom desenho do sistema tributário brasileiro. Ele explicou que a reforma tem dimensão econômica e jurídica extremamente relevante. “Eu acho importante esse diálogo entre os economistas e a área do Direito para que o desenho seja o melhor possível do ponto de vista econômico e o mais sólido possível do ponto de vista jurídico”, disse ele.
 
O secretário afirmou que Mato Grosso tem participado de uma maneira muito ativa do debate, tanto em nível da discussão do Executivo, entre o secretário de Fazenda e o governo federal, como nas discussões no Congresso Nacional. “Os entes federativos são fundamentais nessa discussão. Essa reforma tem impactos federativos relevantes. O que é fundamental nesse processo é entender que cada ente ou cada setor da economia, não deve olhar para seu próprio umbigo e esquecer o resto da economia e o resto da federação. É natural que aconteça, mas é uma reforma que tem um efeito muito positivo sobre o crescimento da economia brasileira e se a gente entender que é um jogo de ganha-ganha, em que no agregado todos ganham, fica muito mais fácil fazer os ajustes necessários para que ninguém se sinta prejudicado.”
 
Para Rogério Gallo, secretário estadual de Fazenda, a discussão sobre a Reforma Tributária é fundamental para Mato Grosso, porque ela atinge fortemente as finanças públicas do estado pela alteração da cobrança do ICMS, que vai desaparecer. Atualmente, o ICMS é cobrado em parte na origem e em parte no consumo. “Mato Grosso é um estado que produz muito. A receita que fica hoje em Mato Grosso vai se dar somente no estado que vai receber os nossos produtos. Como a gente tem uma população pequena, não temos uma base de consumo tão forte para substituir essa arrecadação que temos hoje sobre a produção”, explicou.
 
A preocupação do governo estadual é com o impacto sobre as próximas gerações de mato-grossenses. “Precisamos discutir sobre modelos de transição, quantos anos será essa transição, porque não podemos impactar o futuro dos mato-grossenses, as futuras gerações. Estamos falando de 50 anos. Como o estado vai se sustentar, suas políticas públicas, os poderes que devem estar fortes na segurança jurídica para que tenhamos bom ambiente de negócios. Como que isso vai acontecer se não tiver recursos financeiros. Esse é o grande desafio e é importante discutir isso em Mato Grosso”, esclareceu Gallo.
 
Durante a palestra, o secretário falou sobre o atual sistema tributário brasileiro. “A grande maioria dos países tributa o consumo num único imposto sobre valor adicionado (IVA). No Brasil temos cinco tributos complexos, de caráter geral que incidem sobre produção e consumo de bens e serviços que são: o ICMS, que é estadual, o ISS, que é municipal, o PIS e Cofins, que têm a mesma legislação e são federais, e o IPI que também é federal – com uma base de tributação fragmentada, uma tributação dominantemente na origem das operações entre estados e entre municípios e com uma legislação complexa e uma não cumulatividade falha.”
 
Ele continuou dizendo que a troca será por um sistema que tem base ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino e regras muito mais simples do que as atuais. “A proposta é substituir os cinco impostos atuais para um que chamamos de IVA Dual, um IVA Federal, que é contribuição sobre bens e serviços, um IVA dos estados e municípios, que é um imposto sobre bens e serviços e mais um imposto seletivo de natureza extra-fiscal que incide sobre bens e serviços, que têm efeitos negativos sobre saúde e meio-ambiente”, explicou Bernard Appy.
 
De acordo com ele, a transição para os contribuintes se iniciaria em 2027 e terminaria em 2033, pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. Para a distribuição da receita aos entes da federação, ela se estenderia até 2078. “A partir do início da mudança do ICMS e ISS, ainda levaria 50 anos para ser completada e isso é o que foi visto como necessário para viabilizar uma mudança dessa dimensão, num país que tem as características do Brasil”, concluiu Appy.
 
Ele disse que acredita que o texto final da reforma gere um “ganha-ganha” para todos, tanto para União, quanto para os estados e para os contribuintes. “A reforma, na sua espinha dorsal, que é adotar um IVA, ainda que dual, de base ampla, tributação no destino e não cumulatividade plena e regras mais simples do que as atuais, ela corrige o grosso do sistema tributário atual, que tem efeito negativo sobre o crescimento. Então, mantida essa espinha dorsal da Reforma Tributária, que eu acredito que tende a ser mantida no Congresso Nacional, o efeito é positivo para todos os entes da federação. A partir daí, o que se discute é a transição. Como fazer para que esse efeito seja diluído no tempo de forma que não seja traumático para ninguém.”
 
PEC 45/2019 – Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, em segunda votação, no dia 07 de julho deste ano, a proposta de emenda à constituição, está no Senado. De acordo com o secretário nacional da Reforma Tributária, Bernard Appy, o relator da PEC, senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicou que seu relatório pode ser finalizado entre os dias 18 e 20 desse mês, na Comissão de Constituição e Justiça. A partir daí, há o prazo mínimo de uma semana, para que seja votado pela Comissão e depois disso, no plenário do Senado Federal.
 
Appy disse que “muito provavelmente a PEC 45/2019, voltará para a Câmara Federal, mas a expectativa é que o texto do Senado já seja negociado também com a Câmara para que seja um texto aceitável nas duas casas. Como é uma emenda constitucional tem que ser exatamente o mesmo texto aprovado nas duas casas.”
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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