POLÍCIA FEDERAL
PF combate garimpos clandestinos
São Luís/MA. A Polícia Federal, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Centro Tático Aéreo do Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (27/09), a operação Grimpas – Dupla Usurpação, com o objetivo de reprimir a extração ilegal de minério (ouro) e danos ambientais, em Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, no Estado do Maranhão.
A operação é decorrente de inquérito policial instaurado para apurar atividade de mineração clandestina, com utilização de tratores, escavadeiras, dentre outros equipamentos voltados ao beneficiamento de ouro.
Constatou-se que a atividade clandestina funcionava com a utilização de dragas, bicos de jato e escavadeiras hidráulicas, causando diversos danos ambientais, como a supressão de vegetação, a erosão do solo, a contaminação dos corpos hídricos, decorrentes do uso de mercúrio, além da destruição de habitats naturais.
No curso da investigação, que contou com a utilização de geotecnologia, imagens de altíssima resolução e análise do cadastro ambiental rural, foram identificadas as pessoas envolvidas na atividade de garimpo ilegal (principais garimpeiros da região), além dos donos das terras, tratando-se de pai e filho. Estes cobravam um percentual do valor do ouro extraído no local. Um dos investigados já foi prefeito de Godofredo Viana/MA, e já é réu pela mesma prática dos crimes, decorrente de outro inquérito policial.
A ação ocorreu nos municípios de Godofredo Viana e São Luís, no estado do Maranhão, e empregou mais de 130 agentes públicos, incluindo Polícia Federal, IBAMA e Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. O Comando de Operações Táticas – COT, o Grupo de Pronta Intervenção – GPI (ambos grupos especializados da Polícia Federal) e o Centro Tático Aéreo da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão também participaram da operação.
Foram cumpridos seis Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA, sendo cinco em domicílios, e um em toda a área do garimpo ilegal, que devido à enorme extensão, foi dividida em 12 zonas.
Na ação, com amparo na ordem judicial e em decreto federal, foram apreendidos e, em seguida, destruídos/inutilizados equipamentos voltados para a extração e beneficiamento do ouro retirado de forma ilegal. A medida se justifica nas situações em que o transporte e guarda dos produtos, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração se torne inviável por razões circunstanciais ou comprometa a segurança dos agentes públicos envolvidos, evitando-se, ainda, o uso e aproveitamento indevido do material e a exposição do meio ambiente a riscos significativos.
No cumprimento das medidas, uma pessoa foi presa em flagrante delito. Foram encontrados, em sua residência, armas de fogo e 415 gramas de ouro.
Os investigados responderão pela prática de contrabando, receptação qualificada e diversos crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, além do crime de usurpação de bens da União, por explorar sem autorização legal recurso mineral, bem pertencente à União, o que causa graves prejuízos aos cofres públicos, já que não é recolhido o tributo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral.
O nome da operação remete à origem do termo “garimpo”, que dizia respeito à exploração ilegal de minérios nos cumes das serras, chamadas grimpas na época, dando origem à denominação grimpeiro, e posteriormente garimpeiro.
Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão
Telefones: (98) 31315105
(98) 991286428
e-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas
Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.
A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los.
Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671
[email protected] e [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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