TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Chapada dos Guimarães recebe Corregedoria Participativa nesta quarta-feira

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) levará o Programa Corregedoria Participativa a Chapada dos Guimarães (62 km da Capital) nesta quarta-feira (06). Sob a liderança do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o propósito da comitiva é aproximar o Poder Judiciário do Estado da sociedade civil e dos seus jurisdicionados.
 
O Programa Corregedoria Participativa busca, principalmente, fortalecer os vínculos entre o Poder Judiciário e a comunidade, fomentando a transparência e a participação cidadã nas atividades judiciais. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, considerando as especificidades e demandas de cada comarca.
 
A comitiva ainda é composta pelos juízes-auxiliares Christiane da Costa Marques Neves e Emerson Cajango. A magistrada acompanha o corregedor nas reuniões institucionais com o prefeito municipal, Osmar Froner, promotora Solange Linhares e o defensor público, Willian Zuqueti. Christiane da Costa Marques Neves ainda cumpre agenda na Delegacia de Chapada, com o delegado, Marlon Conceição de Luz, visita o Ten Cel PM Lupércio Cabral Santos, na 1ª Companhia Independente de Polícia Militar e a Casa de Acolhimento “Lar Alana Celine”.
 
A interação direta com os representantes da comunidade é vista como uma oportunidade para identificar desafios, compartilhar conhecimentos e reconhecer boas práticas que possam ser replicadas em outras comarcas.
 
Paralelamente, o juiz-auxiliar Emerson Cajango, conduzirá correições nas unidades judiciais da comarca atendendo à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este trabalho de correição in loco já soma 30 comarcas e 111 unidades correicionadas, desde o início da gestão do desembargador Juvenal.
 
A programação da visita inclui também momentos com o público interno, como reuniões com servidores e magistrados, palestra sobre Gestão de Gabinete ministrada pelo juiz Emerson Cajango e a foto oficial da comitiva da CGJ-MT junto com servidores e juízes de Chapada registrada em frente ao prédio do Fórum. Essa série de encontros e reuniões visam a promoção de um diálogo construtivo entre o Poder Judiciário e a comunidade de Chapada dos Guimarães.
 
Abaixo a agenda desta edição:
 
8h: Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum – Magistrados e servidores, com membros da Comitiva
 
8h30: Reunião com Servidores e Magistrado(a)
 
9h: Palestra do Emerson Cajango – Gestão de Gabinete
 
11h: Reunião com Prefeito Municipal – Osmar Froner – Local: Prefeitura Municipal
 
14h: Reunião com MP – Solange Linhares – Local: Sede da promotoria
 
15h: Reunião com Membros da Defensoria Pública Dr. Willian Zuqueti – Local: Sede da defensoria
 
16h: Reunião com Membros da OAB – Local: Fórum da Chapada
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Logo do Programa Corregedoria Participativa. A imagem tem uma bússola dourada ao centro, rodeada por mãos de diversas etnias.
 
Alcione dos Anjos Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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