TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Diretora-geral da Esmagis-MT ministra aula a novos juízes e juízas sobre Direito Agrário

Na manhã desta quinta-feira (31 de agosto), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), foi a responsável pela aula sobre Direito Agrário aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito de Mato Grosso. Com décadas de experiência na docência do ensino superior, a magistrada esmiuçou os principais aspectos desse tema, em especial sobre os contratos agrários.
 
“Para eles está sendo novidade conhecer os meandros, as nuances, os princípios do Direito Agrário, que prevê um dirigismo contratual em prol daquele que arrenda a terra, aquele que explora a terra, que produz alimentos. Então, é um tema muito importante”, assinala a magistrada.
 
Após questionar os participantes sobre a experiência prévia com o assunto, visto que nenhum deles é de origem mato-grossense, a desembargadora Helena Ramos fez uma síntese dos principais tipos de atividades econômicas existentes no Estado, com destaque para as plantações de soja, milho, algodão, a criação de animais, com foco em bovinos, a piscicultura, a exploração de minérios, os plantios florestais, entre outros.
 
Após falar sobre propriedade e posse, a magistrada explicou sobre diferentes tipos de ações existentes, como interdito proibitório e ação de manutenção de posse. Citou diversos exemplos de municípios em Mato Grosso onde há diversos títulos registrados em cartório sobre a mesma posse, e que futuramente talvez sejam alvo de processos a serem analisados pelos novos juízes.
 
Helena Ramos relembrou o passado pós-guerra na Europa, onde o governo promoveu a doação de pequenas porções de terra às famílias, e que na década de 60 também surgiu o interesse de que fosse feita uma reforma agrária no país. “Toda América Latina tem um estatuto da reforma agrária. Argentina, Chile, Peru, Bolívia e muitos outros. Os anos 60 foram um período de ebulição do Direito Agrário na América Latina, inclusive no Brasil”, salientou.
 
É justamente nessa época que foi editada a Emenda Constitucional n. 10, de 10 de novembro de 1964, que a magistrada cita como sendo a certidão de nascimento do Direito Agrário no país. “E no dia 30 de novembro de 1964 foi editado o Estatuto da Terra, a Lei n. 4.504/1964, que está em vigor e é moderníssima. Ela fala da função social da terra. O que é isso? Significa que a terra tem que produzir alimentos ao povo, tem que produzir benefício à sociedade. Não podemos comprar terra só para especular”, afirmou, destacando a necessidade de os novos magistrados conhecerem e compreenderem essas normas.
 
Conforme a magistrada, o objetivo do Estatuto da Terra foi elevar o nível econômico e social do homem que vivia no campo. “Era preciso criar mecanismos para que tirassem maior produtividade agrícola ou pecuária, para que melhor explorassem a terra, com competência. E hoje é assim.”
 
Dentre os diversos assuntos abordados, a magistrada falou sobre as normas que se aplicam ao Direito Agrário, tipos de contratos (como típicos e os atípicos), natureza jurídica (direito real ou pessoal), contrato do “fica”, riscos dos contratos, contratos de arrendamento, além de citar exemplos reais de arrendamentos em Mato Grosso e no Brasil, como os arrendamentos feitos para estrangeiros e os ocorridos em terras indígenas. “Já vi Superior Tribunal de Justiça acatar contrato de arrendamento de terras indígenas, como já vi anular. Em cada caso concreto teremos que ver essa questão”, pontuou.
 
A diretora da Esmagis falou ainda sobre os direitos dos arrendatários, sobre o percentual máximo e periodicidade do reajuste, sobre especificidades da lavoura de cana, e abordou os princípios de direito agrário, como a informalidade, a oralidade, a necessidade de preservar os recursos naturais da terra, a proteção social e econômica do arrendatário/parceiro outorgado etc. Outro tema abordado foram os títulos de crédito, como a Cédula de Produto Rural (CPR).
 
Para o juiz substituto Matheus de Miranda Medeiros, foi muito proveitoso conhecer algumas peculiaridades acerca dos contratos que são firmados no âmbito do agronegócio, e o Estado do Mato Grosso tem muito a oferecer quanto a isso. “Então, sendo julgadores que irão analisar petições em casos análogos a esse, é fundamental que o curso de formação ofereça uma formação específica nessa área. O mais importante é que, ao irmos para a comarca, a gente tenha esse contato prévio nessa cultura que até então era apenas num âmbito teórico, mas agora a gente tem um pouquinho de conhecimento prático. A gente já vai mais preparado para essa cultura nova que vai nos receber.”
 
Currículo – Magistrada desde 1989, Helena Ramos é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1985) e professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, ministrando aula de contratos agroindustriais.

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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida e horizontal de sala de aula. Mulher de vestido azul e paletó preto fala com alunos sentados à sua frente. Ela segura microfone, tem cabelos curtos e usa óculos. Os alunos estão todos sentados em fileiras, uma ao lado da outra, alguns usam computadores.

 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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