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STF mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria IPTU em Cuiabá

A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal  6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.

Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100  milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.

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“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.

No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.

Retrospectiva da atuação do MPMT 

Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei  Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. 

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Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  acolhe  pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.

Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá  para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da  devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP requer intervenção judicial no Sistema Autônomo de Água e Esgoto

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município, requerendo, em caráter liminar, a intervenção judicial na autarquia, com a adoção imediata de medidas de reestruturação para evitar o agravamento da crise administrativa, financeira e operacional do órgão.O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, a realização de uma auditoria completa e a elaboração de um plano emergencial de ação e reestruturação, com metas e cronograma, no prazo de 90 dias. Além disso, requereu a nomeação de um interventor judicial para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, bem como a obrigação de o município reforçar o orçamento do SAAE para viabilizar a recuperação do sistema.A medida foi adotada após a identificação de problemas recorrentes na prestação do serviço, como interrupções frequentes no fornecimento de água, demora no restabelecimento e falhas na comunicação com a população. Também foram constatadas dificuldades no atendimento ao público e deficiências na estrutura do sistema.Um dos principais pontos apontados na ação é o crescimento da dívida do SAAE com a concessionária de energia elétrica, que já ultrapassa R$ 27 milhões. Segundo o Ministério Público, o aumento ocorreu após a ampliação do sistema de abastecimento sem o planejamento adequado para custear o elevado consumo de energia.De acordo com a apuração, a autarquia não implementou medidas suficientes para equilibrar as contas, como revisão tarifária, controle de despesas e aprimoramento da gestão, o que resultou no acúmulo de débitos e no comprometimento da capacidade financeira do serviço.A investigação também identificou falhas administrativas, como ausência de planejamento, desorganização interna e deficiência na transparência. O site oficial do SAAE, por exemplo, não disponibiliza informações atualizadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.Na área de pessoal, foi verificada a predominância de contratações temporárias, além de problemas na execução dos serviços e na gestão operacional.Outro ponto destacado é a ausência de registro adequado da dívida nos demonstrativos contábeis, o que comprometeu o planejamento financeiro e a transparência das contas públicas ao longo dos anos.Diante desse cenário, o Ministério Público busca na Justiça não apenas a reorganização do SAAE, mas também garantir equilíbrio financeiro, melhoria na gestão e continuidade na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e expansão do serviço para coleta e tratamento de esgoto.Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a situação exige resposta imediata. “Não é aceitável que a população enfrente constantes interrupções em um serviço essencial em razão de falhas administrativas e falta de planejamento. A atuação do Ministério Público visa assegurar uma gestão eficiente, transparente e capaz de garantir o abastecimento regular de água para todos”, destacou Leandro Volochko.Autor da foto: Guilherme Favin.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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