POLÍTICA MT
PLDO vai a Plenário com todas as emendas acatadas pela CCJR
O projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO) do exercício 2024 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião realizada nesta terça-feira (8), e agora será submetido à apreciação dos parlamentares em Plenário. Esta foi a segunda vez que o texto foi apreciado na CCJR. Em julho, os deputados deram parecer favorável, acatando a emenda 01, e agora, o projeto retornou para apreciação após receber mais 12 emendas.
Durante a reunião, servidores aposentados do Estado participaram da reunião para sensibilizar os parlamentares com relação ao percentual de contribuição dos inativos à previdência estadual. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), falou que os servidores buscam chamar a atenção dos deputados para a alta contribuição dos aposentados, que passou de 11% para 14%.
“Estamos aqui para falar sobre o problema que atinge nossos aposentados desde 2022, que é o confisco de 14% da aposentadoria dos servidores da educação, que é a grande maioria. Hoje estivemos na CCJR, passamos em alguns gabinetes em busca de encontrar uma alternativa. O Parlamento pode ter uma altivez na tomada de decisão para resolver de forma definitiva esse problema. Mato Grosso é um estado que se orgulha de ser líder em arrecadação, mas retira dinheiro dos nossos aposentados”, afirmou o representante.
O deputado Júlio Campos (União), presidente da CCJR, reconheceu a reivindicação dos trabalhadores inativos como justa, uma vez que o Estado tem tido superávit, com arrecadação acima das estimativas. “Esta é uma comissão democrática e hoje os servidores vieram fazer uma reivindicação sobre um assunto que não está esquecido. A contribuição dos aposentados deve ser debatida, sobretudo agora que as finanças estão em ordem”, declarou Campos
Sobre a aprovação do parecer relativo ao PLDO, o presidente do CCJR destacou a emenda 13, que dispõe sobre o envio de relatório circunstanciado relativo às ações previstas no plano de ação da concessão da BR-163, recentemente assumida pelo governo estadual, bem como sobre as obras, arrecadação e investimentos.
Outro que deverá ser debatido, segundo Júlio Campos, é o destino dos recursos arrecadados acima da previsão orçamentária. Segundo o deputado, é preciso estabelecer um limite sobre o quanto e como o Poder Executivo pode gerir o excedente sem que o Parlamento estadual tenha ciência.
A 18ª reunião ordinária da CCJR contou com a participação dos deputados Dr. Eugênio (PSB), Elizeu Nascimento (PL), Thiago Silva (MDB) e do suplente Wilson Santos (PSD), além do presidente Júlio Campos.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA MT
Abilio se posiciona contra reajuste de 11% na tarifa de água e busca barrar aumento
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se posicionou contra o aumento de 11,93% na tarifa de água e esgoto, mas afirma que o reajuste decorre de uma sentença arbitral originada em processos e decisões tomadas durante gestões anteriores. Segundo a Prefeitura, a cobrança é resultado de medidas que deixaram de ser adotadas nos últimos anos, especialmente durante a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e que acabaram gerando passivos contratuais agora reconhecidos em arbitragem.
Apesar da decisão arbitral favorável à concessionária Águas Cuiabá, a gestão municipal sustenta que continuará buscando alternativas jurídicas para tentar impedir ou reduzir o impacto do reajuste sobre a população. A determinação do prefeito é que todos os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis sejam utilizados na defesa dos consumidores.
De acordo com o município, a discussão está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão, firmado em 2012, e envolve fatos ocorridos entre 2013 e 2019. A sentença arbitral que reconheceu o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi baseada em atos administrativos e pareceres emitidos antes da atual gestão.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Sentença Arbitral Parcial proferida no Procedimento Arbitral CMA nº 775 reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e determinou que a recomposição ocorra por meio de aumento tarifário de 11,93%.
De acordo com a PGM, a decisão arbitral teve como base parecer técnico emitido pela extinta Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e está relacionada à primeira revisão ordinária do contrato de concessão.
*Prefeitura mantém batalha na Justiça*
A discussão na Câmara Arbitral teve decisão favorável à concessionária, no entanto, exigem ações judiciais em andamento que podem impactar no contrato de concessão dos serviços de água e esgoto.
Segundo o procurador-geral do município, Luiz Junior, o percentual de 11,93% já foi consolidado na esfera arbitral, mas os processos judiciais continuam tramitando. Atualmente, uma mesa técnica foi instalada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para discutir as ações que tratam do contrato de concessão.
Participam das discussões representantes do Ministério Público de Mato Grosso, autor de algumas das ações, da Cuiabá Regula, da Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos envolvidos.
“A questão arbitral, quanto ao percentual de 11,93% já foi decidida, mas os processos judiciais seguem em andamento e estão sendo debatidos nessa mesa técnica instalada no Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.
A administração municipal sustenta que continuará adotando todas as medidas cabíveis para defender os interesses da população e buscar alternativas para evitar o impacto do reajuste nas contas de água e esgoto.
*Entenda*
O pedido de reajuste apresentado pela Águas Cuiabá está vinculado à primeira revisão ordinária do contrato de concessão e a mecanismos de recomposição econômico-financeira previstos contratualmente.
A Cuiabá Regula esclareceu que o procedimento arbitral foi iniciado em 2022, antes da criação da autarquia, e que sua participação ocorre apenas por sucessão legal da extinta Arsec. A agência afirma que não participou dos atos que deram origem ao litígio e que sua atuação se restringe à análise técnica dos cálculos e à verificação do cumprimento das regras contratuais.
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