TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão Regional de Soluções Fundiárias debate novas diretrizes em sua atuação

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso se reuniu pela primeira vez após a edição do Provimento TJMT/CM n.23, de 20 de julho de 2023, que trouxe novas diretrizes na regulamentação e atuação da Comissão. O encontro foi realizado nesta sexta-feira (04/08), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, explicou que o Conselho de Magistratura, editou o Provimento em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
 
“Com essa Resolução redesenhamos a composição da Comissão, e neste primeiro encontro definimos quem serão as entidades membros e os agentes convidados. Lembrando que ambos participam da deliberação, porém apenas os membros podem votar. No provimento também fizemos algumas readequações, como, a partir de agora, poderemos compartilhar a atuação da comissão com outros tribunais mediante ajuste de cooperação. Esta é uma Comissão dinâmica, que está em constante evolução, e a cada avanço que fazemos, conseguimos analisar mais processos de situações conflituosas que atingem milhares de pessoas no Estado”, disse o magistrado.
 
Ficou definindo que serão membros: a Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humano de Mato Grosso, a Secretaria do Estado de Segurança Pública, o Ministério Público, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A Comissão ainda é composta pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, a juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva e a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
Para o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Houseman Thomaz Aguliari, as readequações demonstram que o TJMT está em constante evolução. “Foram alterações necessárias e que buscam trazer melhorias. Toda a sistemática trazida pela ADPF 828, que culminou na implementação da Comissão, e agora a Resolução – CNJ n. 510/2023, destacam a importância da participação multidisciplinar dos atores envolvidos em conflitos fundiários e nesta reunião tivemos a oportunidade de definir os membros e os agentes convidados. Uma parte mais burocrática, mas mesmo assim os trabalhos da comissão continuaram e ainda analisamos e deliberamos em mais dois processos”, afirmou.
 
Durante o encontro o defensor público, Fábio Barbosa, falou sobre os andamentos do Grupo de Trabalho criado na última reunião para lidar com uma ocupação de uma área na Capital, onde vivem cerca de 3 mil pessoas. “Um trabalho complexo, no qual compilamos todos os relatórios dos órgãos envolvidos em um único arquivo, conversamos com as lideranças para nos ajudar no mapeamento das pessoas, e eles concordaram em enviar dados como lote, CPF, número de contatos dos moradores”, contou aos presentes.
 
Ainda participaram da reunião representantes da Procuradoria do Estado e do Incra-MT.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa. Ao centro o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, que usa terno azul marinho, camisa azul clara e gravata vinho, conduz a reunião.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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