MATO GROSSO
Sefaz disponibiliza novo serviço para consultar dívidas e pendências fiscais pela internet
Até então, esses contribuintes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Sefaz para obter o relatório de irregularidades e, posteriormente, requerer a emissão da CND. Com o serviço digital, o processo de consulta às informações se torna mais ágil, além de facilitar a regularização de pendências fiscais e tributárias.
Para contribuintes com inscrição estadual, a consulta já é feita de forma online, por meio do acesso restrito, do sistema Acesso Web, pelo próprio contribuinte, representante legal ou contabilista responsável pela empresa.
Em relação aos contribuintes sem inscrição estadual, o relatório de irregularidade deve ser acessado no banner “Certidão Negativa de Débito Conjunta”, disponível no site da Sefaz MT. Por enquanto, o acesso só é possível utilizando um certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), mas uma nova versão que permite acesso com o login do Gov.br ainda será disponibilizada.
“A Sefaz tem empenhado esforços para modernizar e tornar mais acessível os serviços disponíveis aos contribuintes, trazendo benefícios para os cidadãos e empresas, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento prestado”, pontua o chefe do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira.
As certidões negativas (CND e CPEND) são documentos que atestam a ausência de débitos de uma pessoa física ou jurídica, declarando que não possui pendências junto ao Estado de Mato Grosso.
Para a emissão da certidão são consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Secretaria de Fazenda e os relativos à Dívida Ativa, junto à Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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