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PGJ e Corregedor dispensam confissão formal para a celebração de ANPP

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, recomendaram aos promotores de Justiça que dispensem a confissão formal e circunstancial do investigado para celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A mudança de entendimento segue julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desobriga o investigado de confessar o crime e de apresentar todos os detalhes e particularidades da prática delituosa para celebração de eventual acordo.

A recomendação, que tem como principal fundamento o direito constitucional da não autoincriminação, é embasada em Nota Técnica conjunta elaborada pelos Centros de Apoio Operacional Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial e da Execução Penal. O ANNP é um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

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Na Nota Técnica, os CAOs enfatizam que outros instrumentos extraprocessuais previstos na legislação brasileira, a exemplo da transação penal e da suspensão condicional do processo, não exigem a confissão como requisito obrigatório, exigindo apenas a aceitação das condições estabelecidas pela acusação.“A confissão não poder ser requisito obrigatório do Acordo de Não Persecução Penal, em razão do seu objetivo de comprovar a acusação e do seu papel dentro do direito processual como meio de prova colhida sob o crivo do contraditório”, argumentaram.

Outro ponto – Na recomendação expedida aos promotores de Justiça, o procurador-geral e o corregedor-geral sugerem que para a celebração do ANNP seja exigido do investigado a comprovação de atividade lícita durante determinado período ou que esteja efetivamente em busca de emprego.

A medida de oferecer um acordo em que a pessoa comprove trabalho lícito, segundo entendimento do MPMT, pode contribuir significativamente para a prevenção e repressão do delito, ao promover a responsabilização individual, a reintegração social, a prevenção da reincidência e a otimização dos recursos do sistema de justiça.

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Segundo o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, “o resultado prático que se pode obter com a sua celebração é nitidamente equivalente ao que seria o resultado prático de uma sentença penal condenatória futura e incerta, pois admite-se, desde logo com sua celebração, a aplicação de medidas para a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; a renúncia voluntária a bens e direitos, apontados como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas; e o cumprimento de outras condições, como por exemplo o dever de exercer atividade lícita”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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