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MP articula regulamentação da lei do passe livre cultural

Em audiência extrajudicial na tarde desta quinta-feira (13), a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência iniciou as tratativas para regulamentação da Lei Municipal nº 6.605/2020, que dispõe sobre o passe livre cultural que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas com deficiência em Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, foi instaurado um procedimento administrativo para suscitar a regulamentação em virtude das reclamações recorrentes que aportam na promotoria.

Inicialmente, o promotor de Justiça contextualizou o motivo da audiência e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso como agente mediador para a regulamentação da lei já em vigor. Segundo ele, a proposta foi dialogar sobre um tema que tem gerado muitas demandas ao MPMT, especialmente nos fins de semana, o que restringe a atuação do órgão. “A lei diz que deveria ser regulamentada, mas não foi ainda. E essa falta de regulamentação está causando alguns transtornos ao seu cumprimento e dissabores aos beneficiários. A ideia é que possamos resolver a questão de maneira coletiva, em definitivo, e não mais pontualmente como tem ocorrido”, explicou.

A secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, falando em nome do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Hellen Janayna Ferreira de Jesus, disse ser importante a regulamentação e colocou o conselho à disposição, uma vez que se trata de um espaço de participação democrática para acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência. Ela sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para elaboração da minuta de regulamentação da lei e explicou que o caminho a ser percorrido é partir do Conselho Municipal para a Secretaria de Assistência Social, depois ser encaminhada para a Procuradoria-Geral do Município e, por fim publicar o Decreto Municipal regulamentando a lei.

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O secretário adjunto de Cultura do município, Justino Aguiar, defendeu que a regulamentação seja feita com o envolvimento das pessoas com deficiência e dos empresários realizadores de eventos. Considerou que há muitas particularidades a serem analisadas, a exemplo da capacidade física de espaços como teatros, em que as pessoas devem ser acomodadas sentadas.

A vereadora Maysa Leão, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Idosos e Pessoas com Deficiência da Câmara Municipal, ressaltou que “Estamos falando de guerreiros que querem ir a eventos”, afirmou, lembrando que 8% da população brasileira possuem deficiência severa e outros 23% possuem outras deficiências.

Ao término da audiência, ficou acordado que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência construirá o texto base da minuta da regulamentação de forma democrática, levando-se em consideração as sugestões apresentadas e seguindo-se os trâmites legais até a publicação do Decreto Municipal.

“A reunião foi muito produtiva e ficamos satisfeitos com a participação dos presentes. O nosso principal objetivo é garantir o cumprimento de medidas afirmativas que tragam visibilidade às pessoas com deficiência, que permitam a elas essa integração e garantam a participação nos eventos socioculturais”, avaliou Wagner Fachone.

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Também participaram ativamente da audiência o representante da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), advogado Rodrigo Guimarães de Souza, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, assessora jurídica Fabiana Curi, e de representantes da Secretaria-Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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