TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Prazo para concurso sobre 20 anos do Código Civil termina na próxima semana

Termina na próxima semana o prazo para inscrições no ‘Concurso Nacional de Artigos Acadêmicos – 20 anos de vigência do Código Civil’. A ação tem como objetivo fomentar o debate e a produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado em oito áreas, dentre elas contratos, responsabilidade civil, família e direito digital. Os trabalhos serão recebidos até 30 de junho (sexta-feira).
 
A iniciativa é do Centro de Pesquisas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Podem participar do concurso magistrados(as) associados à AMB e advogados(as) inscritos na OAB.
 
A escolha dos trabalhos será de responsabilidade das Comissões Temáticas, compostas por três avaliadores em regime de dupla revisão cega. Ao todo, serão selecionados 24 artigos os quais integrarão publicação conjunta das duas instituições. Os autores também participarão de um evento científico, que será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em data a ser definida.
 
 
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Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Peça publicitária colorida com homem vestido de camisa branca, gravata verde e calça marrom. Ele segura notebook nas mãos. Texto: “Concurso nacional de artigos acadêmicos – 20 anos de vigência do Código Civil no Brasil”. Arte contém os da OAB/ESA, Centro de Pesquisas Judiciais da AMB e da AMB.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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