TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Responsabilidade por danos à imagem da administração pública é tema do Explicando Direito

Está no ar mais uma edição do programa Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Neste episódio, o instrutor técnico da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso e chefe de gabinete do Ministério Público de Contas Estadual, José Barbosa do Prado Neto, apresenta um resumo do livro de sua autoria intitulado “A responsabilidade por danos à imagem da administração pública: possibilidade de aplicação pelos Tribunais de Contas”. A publicação foi lançada pela editora Juruá.
 
“Esta obra é fruto do meu mestrado. E quando eu me propus a fazer um programa de pós-graduação stricto sensu, eu procurei pesquisar algo que fosse diferente, mas que pudesse contribuir minimamente para um debate sobre o fortalecimento do controle da administração pública. Controle este que não é feito apenas pelo Tribunal de Contas, mas também pelo Ministério Público e pelo próprio Poder Judiciário”, destacou.
 
Segundo José Barbosa, as investigações dele tiveram início com base na experiência da Itália. “Eu percebi que naquele país as cortes de contas italianas imputam a responsabilidade por danos à imagem da administração pública. Isso no contexto dos Tribunais de Contas representa um avanço, porque há uma competência comum entre todos os Tribunais de Contas, que é a de imputar responsabilidade por danos ao erário.”
 
Ele explicou que se entende por danos à imagem da administração pública toda a ruptura, toda a quebra de credibilidade da reputação que a administração pública tem perante os seus cidadãos. “O simples fato de um servidor deixar de fazer algo de ofício, e se isso prejudicar a vida de um cidadão, isto realmente pode quebrar esta credibilidade, esta eficiência da administração pública, o que pode gerar uma possível reparação de danos para a administração pública”, salientou.
 
Clique neste link para assistir à íntegra do programa. https://www.youtube.com/watch?v=RFVX5nG1-fk
 
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparece um homem branco, de cabelos escuros, que veste terno preto, camisa branca e gravata salmão. Ao fundo, uma televisão com a logomarca da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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