MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Procurador participa de sua última reunião no Colégio nesta sexta
Após 36 anos de serviços prestados à sociedade mato-grossense como membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o procurador de Justiça João Batista de Almeida, 74 anos, se aposentará das funções. Nesta sexta-feira (02), ele participará da sua última reunião ordinária no Colégio de Procuradores de Justiça.
“O João Batista deixa um legado de que o promotor tem que atuar com lhaneza e sempre ter uma atuação efetiva e constante em busca daquilo que ele entende ser importante e que já está definido na legislação, sem nenhuma preocupação de ostentar qualquer posicionamento”, ressaltou o procurador de Justiça titular da Especializada do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Edmilson da Costa Pereira.
Enfatiza ainda que o procurador João Batista de Almeida sempre foi dedicado, um exemplo do que é ser um promotor clássico. “Um promotor clássico é talhado para o exercício da tarefa de defensor da sociedade. Ele não enxerga setores da sociedade, ele vê a sociedade como um todo e o promotor para realizar efetivamente a busca da justiça, não pode ter lado, não pode ter visões equivocadas a respeito da sociedade”, observou.
Edmilson da Costa Pereira lembra que nos quase 40 anos de atuação no MPMT, João Batista ocupou por muito tempo a tribuna do júri, exercendo o papel de acusador oficial em busca da justiça pública. “Sempre atuou com eficiência e com esse perfil de ter essa visão qualificada da sociedade. João Batista, que ensaiou o Parlamento, que foi procurador do Estado, que exerceu vários cargos, que é pai e avô exemplar, é marcado pela perfeita interpretação do que é a liturgia do cargo. Um homem que sempre teve exatamente a noção do que é ser promotor de Justiça”.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, também prestou homenagens ao procurador de Justiça João Batista. “Quero te parabenizar por essa carreira límpida que construiu no Ministério Público de Mato Grosso e pelos grandes serviços prestados à instituição e à sociedade Mato-Grossense. E que bem-aventurada seja essa nova etapa da sua vida, que se iniciará com aposentadoria”, destacou.
Trajetória funcional – João Batista de Almeida ingressou no MPMT em 1987, como promotor de Justiça da comarca de Juara. Atuou em Várzea Grande, Diamantino, Colíder, Rosário Oeste, Barra do Garças e Cuiabá. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2000.
No âmbito da instituição, foi diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público nos anos de 2008 e 2009. Exerceu ainda a coordenação do Centro de Apoio Operacional (CAOP), de 2005 a 2006, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) de 2007 a 2009. Também presidiu a Confraria do Júri nos anos de 2007 e 2008. Além disso, idealizou e editou seis números da Revista Jurídica do MPMT e como presidente do Confraria do Júri idealizou e editou dois números da revista Cadernos do Júri.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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