TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargadora Clarice Claudino recebe o superintendente do Conselho de Mediação e Arbitragem

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva recebeu o superintendente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – Conima, em Mato Grosso, João Victor de Oliveira.
 
Referência na aplicação de métodos consensuais para a resolução pacificada de conflitos, a desembargadora Clarice Claudino destacou a visita do superintendente como estratégica para o projeto de expansão da cultura de pacificação social pautada a partir do diálogo, da mediação e da conciliação.
 
“Estamos em um processo de franca expansão da Justiça Restaurativa no Estado, que tem no diálogo e na resolução humanizada de conflitos, as bases para a construção de uma sociedade cada vez mais harmônica, afetuosa e consciente de seu papel transformador. E nessa cruzada pela pacificação, o Poder Judiciário avança no sentido de arregimentar o maior numero possível de guerreiros que flanqueados, formam ao nosso lado, elos fortes nessa corrente pela paz”, defendeu a desembargadora.
 
O superintendente do Conima, João Victor de Oliveira destacou o perfil conciliador da desembargadora, que tem o poder de reunir diferentes atores e instituições em torno de temas urgentes à sociedade.
 
“Contagiar parceiros para avançar na pacificação social. O trabalho da presidente, antes mesmo dela assumir a presidência, já era referência para todos nós, e nos possibilitou trazer para Mato Grosso questões que antes consideradas inimagináveis e que agora se tornaram possíveis. A desembargadora quebrou paradigmas, revolucionando conceitos já cristalizados no sistema judiciário, e tê-la a frente do Tribunal com essa mentalidade voltada para a resolução de conflitos, da forma inovadora que entendemos que pode ser feita, é simplesmente extraordinário para nós”, comemorou João Victor.
 
O Conima é uma entidade que tem como objetivo principal representar as instituições de mediação e arbitragem, com foco no aprimoramento de Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs).
 
Naiara Martins/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Deliberações de audiência pública visam aprimorar processos e serviços para população
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Deliberações de audiência pública visam aprimorar processos e serviços para população

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Judiciário e Governo fazem parceria para recebimento de precatórios de municípios inadimplentes

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA